Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um atestado falso. O documento foi fraudado pela esposa de um segurado, que, conforme inquérito policial, queria receber o seguro de vida do marido.

A seguradora que iniciou o processo relata que o cliente contratou o seguro tendo como beneficiária, a esposa. Essa, por sua vez, deu entrada no processo de sinistro, no dia 08 de julho de 2003, reclamando indenização em decorrência da morte natural do cônjuge. Tal reclamação foi instruída com a certidão de óbito do segurado, expedida pelo Serviço Registral das Pessoas Naturais - 2º subdistrito.

A seguradora afirma que, com a apresentação da certidão de óbito, se viu obrigada a liquidar o sinistro, pagando à beneficiária a quantia de R$ 65.149,25, em 17 de julho de 2003. Porém, a seguradora afirma que, como soube posteriormente, o óbito não ocorreu. O cliente, que se encontrava fora da cidade desde 1999, retornou em outubro de 2003 e foi informado, pela esposa, de que havia sido declarado como morto.

Diante desses fatos, a seguradora requereu, na Justiça, que o Serviço Registral das Pessoas Naturais - 2º subdistrito restitua o valor pago à suposta viúva. O cartório, no entanto, alegou que o requerimento administrativo foi baseado em uma certidão de óbito falsa, tanto que no inquérito policial a esposa confessou a falsificação da declaração de óbito para obtenção da indenização.

O juiz da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora, Paulo Tristão Machado Júnior, entendeu que o cartório não lavrou certidão de óbito falsa. Ele afirma que "o referido documento público é formalmente verdadeiro, somente os dados nele constantes é que são inverídicos", e julgou improcedente o pedido.


Fonte: Jornal de Uberaba

Extraído de AnoregBR

 

Notícias

Tribunal autoriza o cumprimento de testamento conjuntivo

TJDFT permite o cumprimento de testamento conjuntivo de casal português O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) autorizou o cumprimento de testamento conjuntivo em favor de uma beneficiária, baseado na conversão substancial do negócio jurídico para que seja preservada a vontade de um...

Tribunal assegura a manutenção do casamento de homem casado que vira mulher

Homem casado vira mulher e tribunal assegura a manutenção do casamento A Corte Constitucional Italiana decidiu ser "inconstitucional a lei que anula casamento, caso um dos pares passe por cirurgia de mudança de sexo". A decisão derrubou uma sentença de um tribunal de Bolonha, no caso de um homem de...

Marido que abandona lar não tem direito a partilha dos bens

Marido que abandona lar não tem direito a partilha dos bens Um parceiro que abandona por muito tempo o cônjuge, o lar e os filhos não tem direito à partilha de bens do casal. O imóvel que pertenceu ao casal passa a ser de quem o ocupava, por usucapião. Assim decidiu a 4ª Câmara de Direito Civil do...

Segunda execução

Transferência de depósito recursal para outro juízo é válida, decide TST 21 de junho de 2014, 13:27h Valores relativos a depósito recursal podem ser colocados à disposição de outro juízo. Esse foi o entendimento da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do...

Acordos de alimentos no MP têm mesma validade que em cartórios

Acordos de alimentos no MP têm mesma validade que em cartórios Publicado em 20/06/2014 Os Termos de Ajustamento de Conduta que tenham por objeto prestação de alimentos possuem a mesma validade jurídica conferida às escrituras públicas de separação ou divórcio consensual. Assim decidiu a 3ª Vara...

Não há união estável se suposto companheiro volta a viver com a ex-mulher

Não há união estável se suposto companheiro volta a viver com a ex-mulher Sexta, 20 Junho 2014 09:54 Somente tem direito a pensão por morte do companheiro ou companheira a pessoa que comprova união estável, fazendo parte da vida do segurado como se fosse cônjuge. Esse foi o entendimento do juiz...