Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um atestado falso. O documento foi fraudado pela esposa de um segurado, que, conforme inquérito policial, queria receber o seguro de vida do marido.

A seguradora que iniciou o processo relata que o cliente contratou o seguro tendo como beneficiária, a esposa. Essa, por sua vez, deu entrada no processo de sinistro, no dia 08 de julho de 2003, reclamando indenização em decorrência da morte natural do cônjuge. Tal reclamação foi instruída com a certidão de óbito do segurado, expedida pelo Serviço Registral das Pessoas Naturais - 2º subdistrito.

A seguradora afirma que, com a apresentação da certidão de óbito, se viu obrigada a liquidar o sinistro, pagando à beneficiária a quantia de R$ 65.149,25, em 17 de julho de 2003. Porém, a seguradora afirma que, como soube posteriormente, o óbito não ocorreu. O cliente, que se encontrava fora da cidade desde 1999, retornou em outubro de 2003 e foi informado, pela esposa, de que havia sido declarado como morto.

Diante desses fatos, a seguradora requereu, na Justiça, que o Serviço Registral das Pessoas Naturais - 2º subdistrito restitua o valor pago à suposta viúva. O cartório, no entanto, alegou que o requerimento administrativo foi baseado em uma certidão de óbito falsa, tanto que no inquérito policial a esposa confessou a falsificação da declaração de óbito para obtenção da indenização.

O juiz da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora, Paulo Tristão Machado Júnior, entendeu que o cartório não lavrou certidão de óbito falsa. Ele afirma que "o referido documento público é formalmente verdadeiro, somente os dados nele constantes é que são inverídicos", e julgou improcedente o pedido.


Fonte: Jornal de Uberaba

Extraído de AnoregBR

 

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...