Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um atestado falso. O documento foi fraudado pela esposa de um segurado, que, conforme inquérito policial, queria receber o seguro de vida do marido.

A seguradora que iniciou o processo relata que o cliente contratou o seguro tendo como beneficiária, a esposa. Essa, por sua vez, deu entrada no processo de sinistro, no dia 08 de julho de 2003, reclamando indenização em decorrência da morte natural do cônjuge. Tal reclamação foi instruída com a certidão de óbito do segurado, expedida pelo Serviço Registral das Pessoas Naturais - 2º subdistrito.

A seguradora afirma que, com a apresentação da certidão de óbito, se viu obrigada a liquidar o sinistro, pagando à beneficiária a quantia de R$ 65.149,25, em 17 de julho de 2003. Porém, a seguradora afirma que, como soube posteriormente, o óbito não ocorreu. O cliente, que se encontrava fora da cidade desde 1999, retornou em outubro de 2003 e foi informado, pela esposa, de que havia sido declarado como morto.

Diante desses fatos, a seguradora requereu, na Justiça, que o Serviço Registral das Pessoas Naturais - 2º subdistrito restitua o valor pago à suposta viúva. O cartório, no entanto, alegou que o requerimento administrativo foi baseado em uma certidão de óbito falsa, tanto que no inquérito policial a esposa confessou a falsificação da declaração de óbito para obtenção da indenização.

O juiz da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora, Paulo Tristão Machado Júnior, entendeu que o cartório não lavrou certidão de óbito falsa. Ele afirma que "o referido documento público é formalmente verdadeiro, somente os dados nele constantes é que são inverídicos", e julgou improcedente o pedido.


Fonte: Jornal de Uberaba

Extraído de AnoregBR

 

Notícias

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...