Mulher que cuidou da família durante os 18 anos do casamento tem direito a pensão após o divórcio

Mulher que cuidou da família durante os 18 anos do casamento tem direito a pensão após o divórcio

16/06/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT manteve a pensão de uma mulher que ficou casada por 18 anos cuidando da família. Ao se separar a mulher teve uma baixa significativa no seu padrão de vida, tendo em vista que o retorno ao mercado de trabalho exige qualificações e experiência que ela não possui.

De acordo com os autos, enquanto estiveram casados, a mulher se manteve ocupada exclusivamente com a casa e as filhas, por incentivo do marido que pode concluir dois cursos superiores. Todas as vezes que a mulher tentou trabalhar para conseguir a sua autonomia econômica o casal brigou, fato que a impediu de estudar e buscar o desenvolvimento profissional.

Após o divórcio, a mulher tentou reinserção no mercado de trabalho mesmo tendo baixa escolaridade, auferindo renda incapaz de sustentar o padrão de vida similar que a família possuía antes. Mas por ter começado a trabalhar, o juízo de primeira instância extinguiu os alimentos, sem considerar o baixo salário recebido por ela.

Ela então recorreu para suspender a decisão e conseguiu o deferimento, sendo determinado que o ex-marido continuasse pagando os alimentos durante o trâmite do recurso de apelação. Ao final, o TJDFT reconheceu o direito da mulher de receber a pensão, decretando que o réu deve pagar dois salários mínimos mensalmente, pela prestação de dois anos.

Família eudemonista

A advogada Anna Carolina Barros Regatieri, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, atuou no caso. Ela destaca que a decisão privilegia o atual modelo jurídico de família eudemonista, em que seus integrantes devem manter o apoio mútuo na busca da felicidade e do desenvolvimento de cada um dos membros.

“Observo que o TJDFT foi muito feliz ao reconhecer a existência de mulheres que ainda dedicam suas vidas aos cuidados com os filhos e a família, ressaltando o dever de apoio mútuo entre os cônjuges e da necessidade de que o marido, que sempre foi apoiado pela esposa durante o casamento, após a separação deva prestar uma assistência, ainda que mínima, para que a esposa possa de igual forma se estabelecer profissionalmente”, afirma.

Para a advogada, a decisão ainda privilegia princípios fundamentais da Constituição Federal, em especial o da isonomia e da dignidade da pessoa humana. “A decisão em questão nos remete ao já extinto Estatuto da Mulher Casada, que previa a possibilidade de fixação de indenização por serviços prestados à mulher casada que se dedicou exclusivamente à família. Contudo, num viés moderno, o TJDFT buscou ‘corrigir’ a condição desigual onde a mulher estava inserida”, conclui.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...