Mulher que desconhece pai de seu filho não tem de indenizar ex-marido na separação

PLURIMILITÂNCIA AMOROSA

Mulher que desconhece pai de seu filho não tem de indenizar ex-marido na separação

4 de setembro de 2015, 14h45
Por Jomar Martins

Mulher não tem de pagar dano moral nem devolver alimentos para o ex-marido só porque este, durante o casamento, ficou sabendo que não era o pai biológico de seu filho, principalmente se não houver prova da conduta ilícita — com culpa ou dolo — por parte da mãe ao registrar a criança.

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