Mulher que morou 43 anos com família não tem reconhecimento de vínculo como doméstica

Mulher que morou 43 anos com família não tem reconhecimento de vínculo como doméstica

Trabalhista | Publicação em 07.04.17

Após o falecimento da senhora com quem residiu durante mais de 43 anos, uma mulher ajuizou ação trabalhista contra o espólio, pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego como doméstica. Na inicial, alegou que trabalhava todos os dias da semana sem poder se fazer substituir e recebendo ordens da dona da casa, seu marido e seus filhos.

Mas a realidade extraída do processo foi diferente. Tanto o juiz de primeiro grau, quanto a 5ª Turma do TRT-MG entenderam que “a relação estabelecida entre as partes era, na verdade, de cunho afetivo e familiar, não se configurando o vínculo de emprego”.

Para o relator, desembargador Marcus Moura Ferreira, as condições de vínculo empregatício não ficaram provadas. A começar pelo fato de o filho da reclamante também ter morado na casa e se referir à idosa falecida como “mãe”. Segundo testemunhas, o rapaz somente deixou o local após o seu casamento.

A própria reclamante, por sua vez, reconheceu que não recebia salários, não pagava aluguel e que os estudos do filho foram pagos pela senhora. Também ficou provado, por documentos, ter havido a contratação de cuidadoras e empregadas domésticas, mediante pagamento de salário, durante o período em que a mulher residiu com a senhora.

O julgado de segundo grau endossou a sentença: “a simples realização de tarefas domésticas pela reclamante, como apontado na prova testemunhal, não é suficiente para provar a subordinação jurídica”. Nesse contexto, destacou trecho da sentença pontuando “não ser empregado quem administra sua força de trabalho de acordo com a sua própria conveniência”.

O acórdão arremata que “a autora foi acolhida pela reclamada e se inseria como verdadeiro membro da família, em vínculo de natureza afetiva, nem sequer havendo comprovação do pagamento de salários e tampouco de subordinação jurídica durante o período mencionado”. (Proc. n° 0010042-82.2016.5.03.0182 – com informações do TRT-MG).

Fonte: www.espacovital.com.br

 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...