Mulher que terminou namoro pagará auxílio durante gravidez de ex-companheira

Mulher que terminou namoro pagará auxílio durante gravidez de ex-companheira

A gestação é fruto de inseminação artificial caseira. O doador foi encontrado em um grupo do Facebook.

quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Em São Paulo, uma mulher que terminou o relacionamento com a sua companheira grávida terá de pagar a ela alimentos gravídicos, que são valores para cobrir as despesas do período de gravidez e que sejam dela decorrentes. A decisão em caráter liminar é da juíza de Direito Betina Rizzato Lara, da 2ª vara Da Família E Sucessões da Lapa.

De acordo com a gestante, que foi quem iniciou a ação, as duas mantiveram um relacionamento homoafetivo por sete meses, com o objetivo de constituir família.

Ainda segundo a autora da ação, a ex-parceira sempre expressou o seu desejo de ser mãe e, então, ambas elegeram o método de inseminação artificial caseira para ter um bebê. Elas encontraram um doador em uma postagem feita no Facebook, em um grupo específico de doação de material genético.

A mulher engravidou e começou a notar uma mudança de comportamento na ex-companheira, que pouco depois terminou o relacionamento e a bloqueou nas redes sociais e aplicativos de conversa.

Diante do término, a gestante procurou a Justiça e pediu a fixação dos alimentos gravídicos por analogia, alegando dificuldades financeiras por estar desempregada e por ter gastado com sangramentos significativos.

Ao analisar o pedido, a juíza citou o artigo 6º da lei 11.804/08, segundo o qual: "convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré".

Para a magistrada, no caso em questão, existem indícios de que a gravidez resultou de uma decisão de ambas.

"Com o rompimento do relacionamento, deve a requerida também arcar com os custos da gestação da autora e, posteriormente, pagar alimentos ao filho resultante da vontade de ambas de exercício da maternidade."

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Sendo assim, em caráter de urgência, determinou o pagamento de alimentos gravídicos provisórios no percentual de 20% dos rendimentos líquidos da ex-parceira, que deverão ser pagos todo dia 10 de cada mês.

A advogada Beatriz Volpi (Volpi Advocacia) representa a gestante.

O processo corre em segredo de justiça.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 19/11/2020 15:58
Fonte:
Migalhas

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