Mulher trans obtém direito de ter nome no registro de nascimento da filha

Mulher trans obtém direito de ter nome no registro de nascimento da filha

Defensoria Pública foi acionada em 2018 e o caso foi encerrado, com sucesso, neste mês de maio

Por: Portal Folha PE em 29/05/20 às 16H09, atualizado em 29/05/20 às 16H18

Carolina*, mulher trans, ainda no ano de 2018, buscou a Defensoria Pública para garantir o direito à alteração de seu nome e gênero nos documentos pessoais.

Após a adequação documental, Carolina, que já tinha uma filha, tentou realizar a alteração subsequente de seu nome no registro de nascimento da própria filha.

Porém, para tanto, era necessária a anuência da genitora, conforme Provimento n. 73/2018 do CNJ, a qual se negou a conceder a permissão solicitada. Assim, Carolina, por ser uma mulher trans, viu-se impedida de ter sua maternidade legalmente reconhecida.

Foi necessário, então, ajuizar ação judicial, buscando o suprimento da citada autorização. Em maio de 2020, o Juízo da 8ª Vara de Família e Registro Civil da Capital atendeu o pedido da Defensoria Pública, determinando que o nome de Carolina, já legalmente reconhecido em consonância com o gênero autoidentificado, fosse alterado no registro de nascimento da filha.

*Nome fictício pois o processo tramita em segredo de justiça

Fonte: Folha PE

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...