Mulheres se desentendem por imóvel após dissolução de união estável homoafetiva

10/04/2015 - 17:09 | Fonte: TJSC

Mulheres se desentendem por imóvel após dissolução de união estável homoafetiva

Namoro ou noivado, mesmo que tenha por objetivo futuro constituição de família, não se equipara à união estável. Sob este entendimento, a 1º Câmara Civil do TJ negou pleito formulado por uma mulher, contra a ex-companheira, no sentido de partilhar imóvel em que ambas passaram a conviver durante relacionamento estável homoafetivo. O cerne da questão, contudo, é que a residência fora adquirida pela companheira antes do início oficial da vida em comum, a partir de 2005.

O que havia anteriormente a esta data, interpretou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, pode ser configurado como mero namoro. Este período teve início em 2003 e seguiu até 2005. "Não há nos autos elementos contundentes corroborando a tese aventada (...), inferindo-se tratar, portanto, de mero namoro, e não de convivência familiar", anotou o relator, sobre o período que suscitou a controvérsia, a partir do interesse das partes sobre o mesmo imóvel. Os demais bens, adquiridos após o enlace, inclusive uma motocicleta, foram partilhados entre as ex-companheiras. A decisão foi unânime e manteve sentença que reconheceu a formação e a dissolução de união estável homoafetiva.

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...