Mulheres se desentendem por imóvel após dissolução de união estável homoafetiva

10/04/2015 - 17:09 | Fonte: TJSC

Mulheres se desentendem por imóvel após dissolução de união estável homoafetiva

Namoro ou noivado, mesmo que tenha por objetivo futuro constituição de família, não se equipara à união estável. Sob este entendimento, a 1º Câmara Civil do TJ negou pleito formulado por uma mulher, contra a ex-companheira, no sentido de partilhar imóvel em que ambas passaram a conviver durante relacionamento estável homoafetivo. O cerne da questão, contudo, é que a residência fora adquirida pela companheira antes do início oficial da vida em comum, a partir de 2005.

O que havia anteriormente a esta data, interpretou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, pode ser configurado como mero namoro. Este período teve início em 2003 e seguiu até 2005. "Não há nos autos elementos contundentes corroborando a tese aventada (...), inferindo-se tratar, portanto, de mero namoro, e não de convivência familiar", anotou o relator, sobre o período que suscitou a controvérsia, a partir do interesse das partes sobre o mesmo imóvel. Os demais bens, adquiridos após o enlace, inclusive uma motocicleta, foram partilhados entre as ex-companheiras. A decisão foi unânime e manteve sentença que reconheceu a formação e a dissolução de união estável homoafetiva.

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...