Mulheres se desentendem por imóvel após dissolução de união estável homoafetiva

10/04/2015 - 17:09 | Fonte: TJSC

Mulheres se desentendem por imóvel após dissolução de união estável homoafetiva

Namoro ou noivado, mesmo que tenha por objetivo futuro constituição de família, não se equipara à união estável. Sob este entendimento, a 1º Câmara Civil do TJ negou pleito formulado por uma mulher, contra a ex-companheira, no sentido de partilhar imóvel em que ambas passaram a conviver durante relacionamento estável homoafetivo. O cerne da questão, contudo, é que a residência fora adquirida pela companheira antes do início oficial da vida em comum, a partir de 2005.

O que havia anteriormente a esta data, interpretou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, pode ser configurado como mero namoro. Este período teve início em 2003 e seguiu até 2005. "Não há nos autos elementos contundentes corroborando a tese aventada (...), inferindo-se tratar, portanto, de mero namoro, e não de convivência familiar", anotou o relator, sobre o período que suscitou a controvérsia, a partir do interesse das partes sobre o mesmo imóvel. Os demais bens, adquiridos após o enlace, inclusive uma motocicleta, foram partilhados entre as ex-companheiras. A decisão foi unânime e manteve sentença que reconheceu a formação e a dissolução de união estável homoafetiva.

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...