Multa por cancelamento de hospedagem poderá ser limitada em 10%

25/02/2013 - 13h20 Projetos - Atualizado em 25/02/2013 - 13h24

Multa por cancelamento de hospedagem poderá ser limitada em 10%

Simone Franco

A Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008) poderá restringir o valor da multa cobrada em caso de cancelamento ou alteração em contrato de hospedagem. A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) deverá decidir – em caráter terminativo - sobre essa limitação às empresas do setor, prevista em projeto de lei da senadora Ana Amélia (PP-RS).

A proposta (PLS 43/2013) garante ao hóspede o direito de rescindir o contrato de hospedagem, em caráter preliminar ou definitivo, independentemente do motivo alegado ou da tarifa cobrada. Assegura ainda a devolução da quantia paga, possibilitando, entretanto, o desconto máximo de 10% desse valor a título de multa. A cobrança de qualquer outro valor pela empresa hoteleira fica proibida.

Essas garantias também serão estendidas ao consumidor que solicitar mudança no esquema de hospedagem. Tanto nessa quanto na hipótese de cancelamento, o reembolso só vai abranger as diárias posteriores ao pedido de alteração contratual.

Defesa do consumidor

As medidas estabelecidas pelo PLS 43/2013 não eliminam, no entanto, o direito de arrependimento assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O consumidor poderá desistir do contrato no prazo de sete dias – contado de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço – sempre que a transação ocorrer fora de estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou domicílio. Nesse caso, os valores pagos deverão ser devolvidos de imediato e com correção monetária.

Ao justificar o projeto, Ana Amélia chamou atenção para a “expressiva” quantidade de consumidores que enfrentam recusa dos estabelecimentos hoteleiros em fazer o cancelamento da reserva e devolver os valores pagos antecipadamente, sem falar na obrigação de cumprir uma “exagerada” cláusula compensatória.

“Basta uma simples consulta aos sítios eletrônicos que registram reclamações de consumidores para constatar a necessidade de uma norma que limite o valor da cláusula penal compensatória exigida pelos estabelecimentos hoteleiros no caso de cancelamento de reservas”, comentou Ana Amélia.

 

Agência Senado

 

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...