Multiparentalidade: um avanço para as novas modalidades de família

Multiparentalidade: um avanço para as novas modalidades de família

Elisa Dias Ferreira

Para ilustrar melhor o conceito desse termo em voga nos últimos tempos, definimos multiparentalidade como o reconhecimento por outra pessoa, que não os genitores, da filiação de uma criança com a qual criou laços afetivos como filho(a).

quinta-feira, 31 de outubro de 2019

Apesar do direito ter reconhecido o instituto da multiparentalidade há pouco tempo, é inegável que tal fenômeno já pairava sobre nossa sociedade. Quem nunca se deparou com uma família em que o padrasto ou a madrasta reconhecia o filho de seu parceiro como se filho fosse? Ou então algum tio que criava e cuidava dos filhos de seus irmãos como seus filhos de próprio sangue?

Frisa-se que essa realidade sempre foi muito comum e fez parte dos grupos sociais, sendo que nesta nova era estamos apenas vivenciando uma formalização de uma situação que sempre existiu, porém permanecia nas sombras de uma sociedade arcaica que preservava apenas o modelo de família tradicional: homem, mulher e filhos gerados nesta relação.

Para ilustrar melhor o conceito desse termo em voga nos últimos tempos, definimos multiparentalidade como o reconhecimento por outra pessoa, que não os genitores, da filiação de uma criança com a qual criou laços afetivos como filho(a), aditando-se nessa situação o registro civil em concomitância dos pais biológicos e dos pais afetivos.

É importante mencionar que na multiparentalidade não há exclusão da figura dos pais biológicos, pelo contrário. Nesse contexto, há uma agregação entre paternidade/maternidade consanguínea em conjunto com a afetiva.

Nota-se que, com o tempo, o direito se viu obrigado a se adequar e regular situações que envolviam as relações entre as várias modalidades de família existentes e nessa onda a multiparentalidade não ficou esquecida.

tUltimamente temos nos deparado com mais frequência e com um número considerável de decisões judiciais que estão acolhendo a socioafetividade e reconhecendo a possibilidade de registros públicos de vínculos de filiação de origem afetiva e biológica. É um reflexo da decisão em repercussão geral do STF que fixou a seguinte tese: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.

Ainda como uma resposta à decisão do STF e visando alastrar a extrajudicialização do direito privado, o CNJ publicou o Provimento 63/17, recentemente alterado pelo Provimento 83/19, que estabelece, em síntese, a possibilidade do reconhecimento voluntário com a averbação em registro público da paternidade e maternidade socioafetiva diretamente nos cartórios de registro civil, sem a intervenção do Judiciário e desde que haja um consenso entre as partes dessa relação e publicidade da afetividade com cunho filial.

Nessa conjuntura, é salutar esclarecer que a multiparentalidade traz efeitos jurídicos tanto para o filho como para os pais biológicos e afetivos.

O primeiro ponto que se destaca acerca dos efeitos dessa modalidade de vínculo parental é o direito ao nome. Sabe-se que o nome configura direito personalíssimo e a inclusão do sobrenome da família socioafetiva é uma garantia salutar à concretização dos laços de amor dos envolvidos.

Outro reflexo desse reconhecimento deságua nos direitos à pensão alimentícia, direitos sucessórios, previdenciário e ainda eventuais benefícios que genitores e pais socioafetivos possuam como plano de saúde e algum outro benefício social.

*Elisa Dias Ferreira é advogada do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados

Fonte: Migalhas

Notícias

Critérios à prova

  Lista única do STJ será contestada em sabatina Por Rodrigo Haidar   A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado marcou para segunda-feira (11/7), às 15h, a sabatina dos desembargadores Marco Aurélio Buzzi e Marco Aurélio Bellizze, indicados para o cargo de ministros do...

Oito milhões de brasileiros pagarão mais caro pelos planos de saúde

Oito milhões de brasileiros pagarão mais caro pelos planos de saúde 08/07/2011 - 15h54 Saúde Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro – Os planos de saúde de 8 milhões de brasileiros, que correspondem a 17% dos consumidores de planos de assistência médica existentes no Brasil,...

SUS em casa

08/07/11 - 17:54 > SAÚDE SUS vai atender pacientes em casa Agência Brasil BRASÍLIA – Pacientes com dificuldade de locomoção ou que precisam de atenção regular, mas não necessitam ser hospitalizados, vão receber cuidados médicos em casa. É o que prevê portarias publicadas nesta sexta-feira (8)...

Aautônomos terão incentivos para contribuir para a Previdência Social

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia - 7 horas atrás Autônomos terão redução de contribuição Profissionais autônomos vão receber incentivos para contribuir para a Previdência Social. Medida Provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado Categorias de...

Segue confusa fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e Carrefour

Arbitragem e o caso Pão de Açúcar-Casino 6 julho, 2011 - 03:00 PM  Ana Claudia Pastore* Segue confusa a possibilidade de fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e as operações brasileiras do Carrefour. Há alguns meses desentende-se o grupo francês Casino, com a rede de Abílio Diniz, por entenderem...

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...