Municipalização dos presídios

Extraído de Portal do Holanda
04 de Junho de 2011

Desembargador sugere construção de mini-presídios nos municípios de SP
-
A municipalização dos presídios quebraria o elo entre as facções criminosas e novos e antigos detentos que chegam ao sistema prisional, além de representar um caminho para a ressocialização dos presos e o desafogamento das penitenciárias estaduais. É o que defende o desembargador Willian Campos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que encaminhou a proposta ao governador do estado Geraldo Alckmin.

O desembargador propõe a construção de pequenos presídios por comarca. As vagas seriam destinadas a presos que cometessem crimes ou comprovassem morar na região. Os mini-presídios seriam construídos com verbas do Estado, em terreno cedido pela prefeitura. A administração seria de competência do prefeito, por meio de convênio celebrado entre estado, município e o Tribunal de Justiça.

Willian Campos defende a gestão dos mini-presídios a cargo de um consórcio público, de acordo com as regras da Lei 11.107/05. O consórcio teria competência, por exemplo, para criar cargos de agentes penitenciários municipais, desde que fossem respeitadas as atribuições do Conselho Penitenciário, prevista na Lei de Execuções Penais.

O controle do presídio seria dividido entre o comandante local do Batalhão da Polícia Militar e o delegado de Polícia. O juiz de execuções criminais seria o responsável pela internação e remoção de presos, como também pela administração e controle das penas e promoções.

"O grande problema hoje é que só dispomos de presídios federais e estaduais, instalados aleatoriamente em município de livre escolha do Executivo", diz o desembargador. Para ele, essa maneira unilateral de escolha traz insatisfação à população local pelo fato do presídio abrigar presos de outras cidades, o que acaba por tornar-se pólo de atração das famílias dos detentos que se instalam no local.

"Nas condições da proposta não haveria rejeição da população, pois o presídio estaria atendendo a necessidade da região, sem pessoas de fora", diz Willian Campos. Ainda de acordo com o desembargador, o estado seria beneficiado, desafogando os atuais presídios o que traria maior tranquilidade social. O desembargador sustenta que os detentos atendidos nos mini-presídios não teriam mais contato com as facções criminosas como acontece hoje, o que causaria o aumento do índice de reabilitação.

"Seria um trabalho inédito que envolveria a prefeitura e as empresas no trabalho de ressocialização. Estas se sentiriam mais seguras em contratar um detento que fosse beneficiado por um tipo especial de acompanhamento."

 

AE / Portal do Holanda 

 

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...