Municípios pobres poderão receber verbas em dobro para merenda escolar

10/01/2018 - 12h10

Projeto quer dobrar verbas para merenda escolar nas cidades mais pobres

A Câmara analisa proposta para que escolas em municípios onde há extrema pobreza recebam o dobro em valores per capita de merenda escolar em relação às demais cidades, para cada etapa e modalidade de ensino. O texto (PL 8816/17), de autoria do senador Roberto Rocha (PSB-MA), altera a Lei da Alimentação Escolar (Lei 11.947/09).

Segundo o autor, em áreas rurais e municípios mais pobres ainda há registros de desnutrição infantil, e a principal motivação de uma criança ir à escola é a merenda escolar. O projeto define os municípios de extrema pobreza como aqueles nos quais 30% ou mais da população têm renda familiar mensal per capita de até R$ 77,00.

Durante a análise da proposta no Senado, foram identificados 459 municípios em situação de extrema pobreza de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo mais de 2/3 em quatro estados: Maranhão (107), Piauí (88), Ceará (60) e Bahia (52).

Somados, os repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para esses 459 municípios em 2014 chegaram a R$ 204,7 milhões. Assim, o impacto financeiro da proposta foi estimado pelos senadores em pouco mais de R$ 200 milhões adicionais.

Tramitação
A proposta, que tramita com apensados (PL 2505/15 e outros), será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação - RM
Com informações da Agência Senado
Agência Câmara Notícias
 

Notícias

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...