Mães podem ganhar isonomia com os pais em relação ao registro de filhos

Mães podem ganhar isonomia com os pais em relação ao registro de filhos

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta terça-feira (13), projeto da Câmara dos Deputados (PLC 16/2013) para permitir que a mãe possa fazer a declaração de nascimento de filho em igualdade de condições com o pai. Hoje, a legislação impõe principalmente ao pai a obrigação de registrar a criança após o nascimento, reservando à mãe função secundária.

De acordo com a regra vigente, o pai deve registrar o filho no prazo de 15 dias. Apenas no caso de sua falta ou impedimento é que a mãe deverá agir: ela terá o prazo de 45 dias para providenciar o registro.

Com a mudança sugerida na Lei de Registros Públicos (6.015/1973), o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, também no prazo de até 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo prorrogado por 45 dias para providenciar o documento.

O autor, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), justificou sua proposta apontando incongruência entre a lei e a igualdade de gêneros consagrada na Constituição e no Código Civil.

Para a senadora Ângela Portela (PT-RR), relatora da matéria no Senado, a legislação ficou “anacrônica”. De acordo com ela, além de tratar desigualmente os genitores, na prática a regra vigente cria obstáculo para que a mãe promova o registro logo nos primeiros dias de vida da criança ao reservar ao pai essa obrigação, em caráter primário.
O projeto agora seguirá para exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Se aprovado, então, segue de imediato à sanção presidencial, se não for apresentado recurso para votação em Plenário.


Fonte: Agência Senado

Publicado em 14/08/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...