Na briga da essência contra a forma, prevalece o ‘medo’

Na briga da essência contra a forma, prevalece o ‘medo’

11 de setembro de 2012 07:020

Por Fernando Torres

Se mudar o hábito de uma única pessoa já é uma tarefa difícil, que dirá a cultura de um país. Quase cinco anos após a edição da Lei 11.638, que marcou o início do processo de migração do padrão contábil brasileiro para o modelo internacional IFRS, ainda se nota entre os agentes locais uma grande dificuldade para que a essência prevaleça sobre a forma nas divulgações de balanços de empresas.

“Ainda não houve a absorção da prática da essência sobre a forma. Prevalece o ‘pacto do medo’”, sintetizou Marcus Severini, diretor de controladoria da Vale, que participou ontem, em São Paulo, do 2º Encontro de Contabilidade de Auditoria para Companhias Abertas e Sociedades de Grande Porte, organizado pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).

O diagnóstico é que as empresas acabam cedendo ao que dizem ser pressão dos auditores para aumentar o número de notas explicativas nos balanços, que estariam previstas nas regras. Esses, por sua vez, acabam exigindo mais do que talvez fosse o necessário, com receio de receber alguma reprimenda do órgão regulador.

O resultado é que os balanços estão maiores do que o desejado pelas empresas, e sem necessariamente trazer mais informações úteis aos usuários.

José Carlos Bezerra, superintendente de normas contábeis e auditoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entende que as empresas não têm sabido filtrar adequadamente o que é relevante para ser divulgado no âmbito do IFRS. “A gente percebe o medo de errar entre auditores e empresas”, disse Bezerra, que também participou do evento.

Para ele, no entanto, essa não é a postura adequada. “Esse é o momento de errar, por que o regulador ainda está em uma fase educativa e de aprendizado.”

De acordo com Severini, da Vale, em algum momento as empresas terão que bater o pé e enfrentar os auditores e, eventualmente, os reguladores. “Tem que chegar alguém e dizer: ‘Não vou divulgar porque não é relevante’. Mas para isso é preciso coragem, uma dose de audácia que não é fácil de se ter”, disse.

Segundo André Veiga Milanez, diretor financeiro da Cetip, migrar de uma cultura baseada na forma para uma prática sustentada pela essência exige uma mudança cultura que não é trivial. “As próximas gerações devem contribuir para aprimorar esse processo”, afirmou ele.

Segundo Bezerra, da CVM, como tudo no IFRS, não existe uma “receita de bolo” que possa ser seguida por todas as empresas para tornar as notas explicativas mais curtas e mais informativas.

Mas ele diz que um caminho é tirar as informações repetitivas (e aquelas que apenas reproduzem as exigências legais e as normas) e se concentrar no que é relevante para o usuário. Nas notas que tratarem de redução ao valor recuperável de ativos (“impairment”) ou ajuste a valor presente, por exemplo, ele diz que é fundamental que as empresas divulguem as premissas de taxas e prazos usados para embasar determinada decisão ou resultado.

Para Wanderley Olivetti, sócio da Deloitte, as empresas devem “customizar” os balanços, cortando notas sobre práticas contábeis que não se aplicam ao seu segmento de atuação e evitando a prática de copiar e colar.

 

viaNa briga da essência contra a forma, prevalece o ‘medo’ | Valor Econômico.

Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...