Namora, mas não quer nada sério?

Namora, mas não quer nada sério? Saiba proteger seus bens

Publicado em: 16/06/2015

A decisão de morar junto com alguém já pode ser complicada, mas as implicações jurídicas dessa escolha podem ser ainda mais complexas. Por mais que o casal não tenha realizado uma grande festa de casamento e nem tenha chegado perto de sonhar em ter filhos, outros fatores podem levar o casal a configurar uma relação de união estável.

No limite, isso pode levar uma namorada a herdar uma parte do patrimônio do companheiro falecido maior do que seus próprios pais e até filhos. Ou ainda, pode levar um parceiro mal intencionado a conseguir uma parte do imóvel comprado somente pela ex-namorada após a separação.

Para que esse tipo de situação seja evitada, é possível fazer um contrato de namoro por escritura pública, que afasta a possibilidade de que a relação seja considerada uma união estável.

Os contratos feitos por escritura pública são aqueles realizados em cartórios, pelos tabeliães de notas, que possuem fé pública para atestar declarações feitas em sua presença, sem a necessidade de testemunhas.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, para lavrar o contrato de namoro, portanto, basta que os interessados procurem um tabelião de notas. O processo costuma durar menos de 30 minutos e no estado de São Paulo o valor pago pelo contrato é de 326,27 reais.

Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, ressalta que o contrato de namoro não garante, por si só, que a união estável não será configurada de nenhuma forma, uma vez que os fatores que caracterizam esse tipo de relação podem se sobrepor ao contrato.

No entanto, segundo ele, a Justiça vem aceitando o contrato de namoro como prova para garantir a inexistência de união estável, mesmo nos casos de namorados que moram juntos.

A união estável

Uma união estável não exige formalidade para ser desfeita ou constituída. Por essa razão, há espaço para uma larga discussão sobre o momento exato em que a união estável de fato começou.

A definição de quando começa a união estável, portanto, é o que no âmbito jurídico se chama de matéria de fato, quando algo não é definido a partir da Lei, mas a partir de um histórico que deve ser narrado quando os direitos são pleiteados.

Conforme explica o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM), no “Dicionário de Direito de Família e Sucessões - ilustrado”, a união estável é uma relação afetiva-amorosa entre duas pessoas com estabilidade e durabilidade, vivendo sob o mesmo teto ou não, constituindo família sem o vínculo do casamento civil.

Segundo o advogado, os elementos que caracterizam a união estável não são rígidos. Entre os indícios de união estável podem ser citados: a existência de filhos em comum, a relação de dependência econômica, coabitação, lealdade, notoriedade, a comunhão de vida e tudo aquilo que faça a relação parecer um casamento.

Se  for configurada a união estável, e o casal não tiver realizado nenhum contrato por escrito, o regime de bens que é aplicado automaticamente, assim como ocorre no casamento civil, é o da comunhão parcial de bens.

Assim, segundo explica em seu livro o presidente do IBDFAM, se um dos membros do casal morrer, o companheiro tem direito à meação (metade do patrimônio) e à herança dos bens deixados pelo falecido, mas apenas aqueles foram adquiridos onerosamente (como fruto do trabalho) na constância da união estável.

Uma das principais diferenças em relação ao casamento, de acordo com Pereira, é que na união estável o companheiro não é obrigatoriamente um herdeiro necessário (filhos, pais e os cônjuges, no casamento, que têm direito à metade da herança do falecido, a chamada legítima).

Dessa forma, é possível excluir o parceiro da herança - mas não da meação - se o companheiro que for autor da herança desejar e assim definir por meio de um testamento.

Na união estável, assim como no casamento pelo regime de comunhão parcial de bens, o casal também pode precisar repartir bens em caso de separação. Assim, por mais que um imóvel tenha sido comprado por apenas um dos companheiros, se o bem foi adquirido onerosamente durante a união, o outro companheiro pode ter direito sobre o bem na separação.

Fonte: Revista Exame
Extraído de Recivil

Notícias

Uma significativa inovação do projeto do novo CPC

Diogo Henrique Dias da Silva Incidente de resolução de demandas repetitivas: uma significativa inovação do projeto do novo CPC Nos últimos anos, é clarividente o número intenso de alterações parciais nas leis processuais, o que pode ser exemplificado pela lei 11.232/2005, que estabeleceu um...

Sentença considera inválidos os cartões de ponto

Turma não reconhece validade de cartões de ponto sem assinatura do empregado De: AASP - 16/03/2012 09h01 (original)  Todo empregador tem por obrigação realizar o registro da jornada de trabalho e trazer os controles de presença quando demandado em juízo. Contudo, se os cartões de ponto...

Pais que permitem acesso de menor ao carro da família têm culpa por morte

Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina  - 1 hora atrás Pais que permitem acesso de menor ao carro da família têm culpa por morte A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Videira que negou pedido de indenização formulado pelos pais de...

Concedido direito à mãe e filhos de morar em imóvel do ex-companheiro

Concedido direito à mãe e filhos de morar em imóvel do ex-companheiro Sex, 16 de Março de 2012 09:43 O Juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de Lajeado, reconheceu o direito de mulher residir no imóvel familiar até que os dois filhos, que estão sob sua guarda, alcancem a maioridade...

Supremo mantém MP ao lado de juiz

Extraído de: Associação do Ministério Público do Maranhão  - 6 horas atrás  Supremo mantém MP ao lado de juiz Nas audiências judiciais, o promotor deve sentar-se ao lado do juiz ou de frente para o advogado? O alvoroço entre Ministério Público, magistratura e advocacia em torno da...