Namora, mas não quer nada sério?

Namora, mas não quer nada sério? Saiba proteger seus bens

Publicado em: 16/06/2015

A decisão de morar junto com alguém já pode ser complicada, mas as implicações jurídicas dessa escolha podem ser ainda mais complexas. Por mais que o casal não tenha realizado uma grande festa de casamento e nem tenha chegado perto de sonhar em ter filhos, outros fatores podem levar o casal a configurar uma relação de união estável.

No limite, isso pode levar uma namorada a herdar uma parte do patrimônio do companheiro falecido maior do que seus próprios pais e até filhos. Ou ainda, pode levar um parceiro mal intencionado a conseguir uma parte do imóvel comprado somente pela ex-namorada após a separação.

Para que esse tipo de situação seja evitada, é possível fazer um contrato de namoro por escritura pública, que afasta a possibilidade de que a relação seja considerada uma união estável.

Os contratos feitos por escritura pública são aqueles realizados em cartórios, pelos tabeliães de notas, que possuem fé pública para atestar declarações feitas em sua presença, sem a necessidade de testemunhas.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, para lavrar o contrato de namoro, portanto, basta que os interessados procurem um tabelião de notas. O processo costuma durar menos de 30 minutos e no estado de São Paulo o valor pago pelo contrato é de 326,27 reais.

Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, ressalta que o contrato de namoro não garante, por si só, que a união estável não será configurada de nenhuma forma, uma vez que os fatores que caracterizam esse tipo de relação podem se sobrepor ao contrato.

No entanto, segundo ele, a Justiça vem aceitando o contrato de namoro como prova para garantir a inexistência de união estável, mesmo nos casos de namorados que moram juntos.

A união estável

Uma união estável não exige formalidade para ser desfeita ou constituída. Por essa razão, há espaço para uma larga discussão sobre o momento exato em que a união estável de fato começou.

A definição de quando começa a união estável, portanto, é o que no âmbito jurídico se chama de matéria de fato, quando algo não é definido a partir da Lei, mas a partir de um histórico que deve ser narrado quando os direitos são pleiteados.

Conforme explica o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM), no “Dicionário de Direito de Família e Sucessões - ilustrado”, a união estável é uma relação afetiva-amorosa entre duas pessoas com estabilidade e durabilidade, vivendo sob o mesmo teto ou não, constituindo família sem o vínculo do casamento civil.

Segundo o advogado, os elementos que caracterizam a união estável não são rígidos. Entre os indícios de união estável podem ser citados: a existência de filhos em comum, a relação de dependência econômica, coabitação, lealdade, notoriedade, a comunhão de vida e tudo aquilo que faça a relação parecer um casamento.

Se  for configurada a união estável, e o casal não tiver realizado nenhum contrato por escrito, o regime de bens que é aplicado automaticamente, assim como ocorre no casamento civil, é o da comunhão parcial de bens.

Assim, segundo explica em seu livro o presidente do IBDFAM, se um dos membros do casal morrer, o companheiro tem direito à meação (metade do patrimônio) e à herança dos bens deixados pelo falecido, mas apenas aqueles foram adquiridos onerosamente (como fruto do trabalho) na constância da união estável.

Uma das principais diferenças em relação ao casamento, de acordo com Pereira, é que na união estável o companheiro não é obrigatoriamente um herdeiro necessário (filhos, pais e os cônjuges, no casamento, que têm direito à metade da herança do falecido, a chamada legítima).

Dessa forma, é possível excluir o parceiro da herança - mas não da meação - se o companheiro que for autor da herança desejar e assim definir por meio de um testamento.

Na união estável, assim como no casamento pelo regime de comunhão parcial de bens, o casal também pode precisar repartir bens em caso de separação. Assim, por mais que um imóvel tenha sido comprado por apenas um dos companheiros, se o bem foi adquirido onerosamente durante a união, o outro companheiro pode ter direito sobre o bem na separação.

Fonte: Revista Exame
Extraído de Recivil

Notícias

Ré pede HC para ir às aulas

Aprovada em vestibular de Direito, ré pede HC para ir às aulas (27.02.12) A defesa de G.B.P. impetrou habeas corpus, no STF, com pedido de liminar, em que questiona decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – mantida liminarmente pelo STJ –, que teria ignorado trecho da Lei de...

Pedestre imprudente tem culpa exclusiva em atropelamento

Decisão Pedestre imprudente tem culpa exclusiva em atropelamento A 11ª câmara Cível do TJ/RS isentou a Sudeste Transportes Coletivos da responsabilidade pelo atropelamento de um pedestre por um de seus ônibus durante a travessia de movimentada avenida. O autor ajuizou a ação contra a...

Doadora de óvulo não é parente

Doadora de óvulo não é parente Duas enfermeiras - Gisele, 46 de idade e Amanda 42 - (*) , viveram juntas durante seis anos. No terceiro ano de união, decidiram ter um bebê por meio da fertilização in vitro. Gisele cedeu os óvulos, que foram fecundados com espermatozoides de um doador anônimo...

Uma parceria pela Justiça

26/02/2012 - 08h00 ESPECIAL STJ e Ministério Público, uma parceria pela Justiça Nem Judiciário, nem Executivo. O Ministério Público (MP) é definido na Constituição como um órgão que exerce função essencial à Justiça. O Parquet – como a instituição também é conhecida – atua na fiscalização da...

Carência funcional

Extraído de: OAB - Ceará  - 24 de Fevereiro de 2012 CNJ terá equipe para acelerar precatórios O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu ontem a partida para tentar resolver o problema da falta de pagamento dos R$ 20 bilhões em precatórios devidos pelo Estado de São Paulo e por municípios....

Falhas de juízes, procuradores e PF causam impunidade, mostra Folha

Segunda-feira, Fevereiro 27, 2012 Consultor Jurídico Falhas de juízes, procuradores e PF causam impunidade, mostra Folha Notícias de Direito Texto publicado domingo, dia 26 de fevereiro de 2012 Falhas de juízes, procuradores e PF causam impunidade Inquéritos que tiveram políticos...