Namoro sem intuito de constituir família não configura união estável

Relacionamentos

Namoro sem intuito de constituir família não configura união estável

A 1ª câmara Cível do TJ/PB reformou sentença que havia reconhecido relacionamento entre as partes como união estável.

sábado, 23 de junho de 2018

A 1ª câmara Cível do TJ/PB reformou sentença que havia reconhecido como união estável post mortem um namoro entre mulher e homem já falecido. Para a 1ª câmara, não se confirma a assertiva de que as partes mantinham relacionamento afetivo com convivência contínua, pública e duradoura e com o inafastável objetivo de constituir família.

A companheira do homem ajuizou ação pedindo o reconhecimento e dissolução de união estável post mortem alegando que teve uma relação contínua e duradoura por cerca de cinco anos. O juízo de 1º grau reconheceu e dissolveu a união estável.

Diante da sentença, a ex-esposa do homem e mais algumas pessoas da família apelaram da decisão sob o argumento de que a mulher não era considerada companheira do falecido e que, no máximo, manteve um namoro em um curto espaço de tempo. Alegaram que a mulher nunca foi apresentada à família e aos amigos como companheira e, sim como namorada.

Ao analisar o caso, o desembargador Leandro dos Santos, relator, deu razão à família. Para ele, o relacionamento da mulher com o falecido não cumpriu os requisitos para sua declaração de união estável como notoriedade, durabilidade/continuidade, unicidade e o objetivo de constituição de família.

O magistrado observou o depoimento das testemunhas e concluiu que o relacionamento mantido entre as partes, apesar de ser público, não passava de namoro.

"Assim sendo, a prova colhida não revela a alegada união estável, pois essa relação, que não teve as características que a Demandante pretende emprestar, foi seguramente um relacionamento afetivo, mas não se revestiu das características de entidade familiar, daí o desacerto da Sentença recorrida."

Assim, a 1ª câmara, por unanimidade, julgou improcedente o pedido inicial de reconhecimento e dissolução de união estável entre a autora e o falecido.

Processo: 0811694-77.2016.8.15.0001
Confira a íntegra do acórdão.

Fonte: Migalhas

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...