Não é factível interceptar mensagens realizadas pelo WhatsApp, diz pesquisador

Segunda-feira, 05 de junho de 2017

Não é factível interceptar mensagens realizadas pelo WhatsApp, diz pesquisador

Representando o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD), de Campinas (SP), Alexandre Melo Braga afirmou nesta segunda-feira (5), na audiência pública sobre o bloqueio judicial do WhatsApp, que não é factível interceptar mensagens realizadas pelo aplicativo.

“Considerando os ataques publicamente conhecidos contra os algoritmos e protocolos de segurança, o poder computacional atualmente existente, a inexistência de backdoors no WhatsApp e a implementação correta e completa pelo aplicativo dos protocolos de segurança, não é factível interceptar mensagens realizadas pelo WhatsApp. Essa conclusão é baseada em premissas extremamente poderosas”, disse.

O pesquisador ressaltou que é possível desabilitar a criptografia para usuários específicos do aplicativo em caso de decisão judicial, no entanto, de acordo com a documentação divulgada pelo WhatsApp, não seria possível na versão atual do aplicativo.

“Uma substituição do protocolo permitiria a interceptação, mas essas modificações em sistemas complexos não podem ser feitas a toque de caixa. A implementação de um software seguro custa o dobro de um sistema comum. A segurança dos protocolos não vem de graça. A falta de cuidado com a implementação de um sistema seguro gera oportunidades de vulnerabilidades”, frisou.

Segundo ele, os softwares não existem isoladamente. “Um aplicativo de comunicação é executado em cima de um sistema operacional, por conseguinte usa vários canais de comunicação. Cada uma das camadas pode ter vulnerabilidades, que são exploradas por mal-intencionados”, explicou, destacando que de 70% a 90% dos aplicativos usam a criptografia de modo incorreto.

RP/EH

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...