Não é reincidente réu condenado por porte de drogas para uso próprio, decide STJ

PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

Não é reincidente réu condenado por porte de drogas para uso próprio, decide STJ

7 de setembro de 2018, 15h03

Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o Supremo Tribunal Federal entende que o porte de drogas para consumo foi "despenalizado, mas não descriminalizado".

Leia em Consultor Jurídico

 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...