Nascidos em forma eletrônica

10/06/2011 - 12h10
INSTITUCIONAL

STJ começa a receber processos que já nasceram eletrônicos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) receberá, nos próximos dias, o primeiro lote de processos já nascidos em forma eletrônica. O processo judicial atingirá assim, pela primeira vez, o ciclo completo de tramitação totalmente sem papel, da petição inicial ao julgamento de recursos em instância superior.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre e com jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, será a primeira corte de segundo grau do Brasil a mandar para o STJ processos eletrônicos desde a origem. Cerca de 800 processos que já nasceram virtuais serão transmitidos para Brasília nesse lote inicial.

Atualmente, o STJ recebe processos eletrônicos de 31 dos 32 tribunais federais e estaduais sob sua jurisdição. Quase 90% dos 290 mil processos em tramitação na Corte são digitais. Esses processos, no entanto, foram formados em papel e digitalizados.

Técnicos do STJ e do TRF-4 trabalharam em conjunto para que os processos, formados em sistemas informatizados diferentes, pudessem ser transportados para o módulo de Gestão de Peças Eletrônicas, que integra o Sistema Justiça, do STJ.

A virtualização dos processos na primeira instância da Justiça Federal, na Região Sul, começou a ser implantada em outubro de 2009. Em fevereiro de 2010, segundo o TRF-4, todas as varas federais dos três estados já haviam adotado o processo digital. Hoje, existem quase 300 mil processos eletrônicos na primeira instância, mas ainda há feitos antigos que continuam tramitando em papel. Do total de processos que estão atualmente no TRF-4, 44% já nasceram digitais.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...

Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade

segunda-feira, 15 de julho de 2024 Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi induzido a erro, ou ainda que tenha sido coagido a documentar como filho uma criança com...

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital

Mudanças no Código Civil e criação do Direito Digital Izabela Rücker Curi Ao definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades no ambiente digital, o objetivo é fortalecer a autonomia privada, preservando a dignidade de pessoas e organizações. terça-feira, 16 de julho de 2024 Atualizado...