Negada reintegração a herdeira que não comprovou posse do pai sobre imóvel

DECISÃO
05/06/2017 10:31

Negada reintegração a herdeira que não comprovou posse do pai sobre imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, negou pedido de reintegração feito por herdeira que não conseguiu provar que seu pai efetivamente exerceu a posse como dono do imóvel.

O caso envolveu uma ação de reintegração de posse de terreno localizado no Rio Grande do Sul. Uma mulher moveu ação contra o ocupante do terreno, alegando ter recebido por herança de seu pai um sexto dos direitos sobre o imóvel. Apesar de o terreno não ter sido registrado pela viúva e pelos herdeiros, ela defendeu que a transmissão da posse a herdeiro se dá ex lege (por força da lei).

O relator no STJ, ministro Moura Ribeiro, reconheceu que o exercício fático da posse não é requisito essencial para que o herdeiro tenha direito à proteção possessória, em virtude do princípio da saisine, que estabelece que o falecido já transmite o patrimônio aos herdeiros imediatamente no momento de sua morte.

Súmula 7

No entanto, o ministro destacou o entendimento das instâncias de origem de que o pai da autora da ação jamais exerceu posse direta sobre a área questionada. Segundo o acórdão, o que existia era uma relação de comodato verbal entre o pai da mulher e os proprietários do terreno, sendo que aquele abandonou o imóvel em 2002 e, um ano depois, passou a haver a ocupação por terceiro, clandestinamente.

Modificar essa conclusão das instâncias ordinárias, segundo Moura Ribeiro, exigiria a reapreciação de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

“Se o autor da herança jamais exerceu posse sobre a área questionada, como afirmado pelas instâncias ordinárias, o que não pode mais ser questionado (Súmula 7), torna-se inviável a herdeira pretender defender a posse que seu pai jamais teve”, concluiu o relator.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1547788
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...