Negado pedido de alteração de regime de bens em casamento

Negado pedido de alteração de regime de bens em casamento

10/10/2021

Mudança poderia acarretar prejuízos a credores.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Fábio Fernandes Lima, da 2ª Vara Cível de Botucatu, que negou pedido de casal para alteração do regime de bens do matrimônio.

Nos autos, eles alegam que são casados sob o regime de comunhão parcial de bens desde 2008 e que a alteração do regime vigente para o de separação de bens atende melhor aos seus interesses, uma vez que a autora é empresária e estaria enfrentando alguns obstáculos para concluir negociações em razão do regime adotado por ocasião do matrimônio.

Para o relator do recurso, José Aparício Coelho Prado Neto, a alteração do regime de bens é admissível desde resguardados os direitos de terceiros (como credores e herdeiros), ou seja, não depende apenas da vontade dos cônjuges, uma vez que tem reflexo imediato e direto no patrimônio dos requerentes. “Na hipótese dos autos, é de se verificar que a autor é empresário e possui diversas ações judiciais movidas em seu desfavor, perseguindo créditos em valores expressivos, sendo que a alteração do regime de bens dos autores – de comunhão parcial para separação total de bens – poderá acarretar prejuízos aos credores, diante do risco de frustração de futuras execuções, circunstância que inviabiliza o deferimento do pedido”, destacou o magistrado.

Completaram o julgamento os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e César Peixoto. A votação foi unânime.

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

 

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