NJ - Juiz determina pagamento de FGTS diretamente ao trabalhador

NJ - Juiz determina pagamento de FGTS diretamente ao trabalhador

publicado 21/03/2019 00:00, modificado 20/03/2019 22:10
TRTMG

O juiz José Ricardo Dily, titular da Vara do Trabalho de Nanuque, condenou um grupo econômico a pagar diferenças de FGTS, com a multa de 40%, diretamente a um trabalhador dispensado sem justa causa, considerando desnecessário o recolhimento na conta vinculada do FGTS.

O magistrado observou que o FGTS é um direito dos trabalhadores, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal. Segundo apontou, embora os recursos possam ser utilizados para outras finalidades, é sempre preferível o saque direto pelo trabalhador.

Na decisão, houve referência à Lei nº 8.036/90, que trata do FGTS. O parágrafo único do artigo 26 dessa lei prevê que o juiz determinará que a empresa (ou pessoa a ela equiparada) efetue o recolhimento imediato dos valores devidos a título de FGTS. No entanto, lembrou o julgador que há também o artigo 20, inciso I, que autoriza a movimentação da conta vinculada do FGTS, ou seja, permite o saque, pelo trabalhador, dos valores depositados, na hipótese de dispensa sem justa causa, como no caso, e de rescisão indireta, culpa recíproca e força maior.

Na visão do magistrado, em casos como esse, em que a sentença foi proferida após a dispensa sem justa causa (hipótese de levantamento do FGTS), não faria sentido determinar o recolhimento do FGTS na conta vinculada para posterior saque pelo trabalhador. É que a medida não atenderia aos interesses dos trabalhadores, servindo apenas para atrasar o recebimento dos valores. Assim, frisou o juiz, o pagamento direto ao trabalhador é mais indicado, por ser a forma mais rápida e por representar economia de despesas com as operações de recolhimento e saque do FGTS.

Há recurso aguardando julgamento no TRT de Minas.

Processo
PJe: 0010236-25.2018.5.03.0146 — Data: 30/01/2019

Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3a. Região (TRTMG)

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...