Nome "Erço", grafado errado por sotaque caipira, pode ser alterado

Nome "Erço", grafado errado por sotaque caipira, pode ser alterado para "Élcio"

Um homem de 43 anos poderá ter seu registro civil alterado para constar o prenome "Élcio" em vez de "Erço", uma vez que restou evidenciado o erro de grafia por vício de pronúncia, o que ocorre em regiões em que os habitantes cultuam sotaque caipira e substituem o "l" pelo "r". Decisão é do desembargador Ênio Santarelli Zuliani, da 1ª câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ/SP.


O homem foi registrado por seu pai em 1970 em cartório de Alambari, distrito de Itapetininga/SP, com o prenome de Erço. Conforme argumenta o autor, o ato decorreu de um equívoco no diálogo com o registrador, uma vez que a intenção era realizar o assento com o nome de Élcio. Segundo ele, ao se comunicar com o oficial, seu pai fez uso da linguagem caipira que caracteriza os moradores da região, com a pronúncia do "r" em vez do "l".


Para o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, Erço não é nome próprio que identifica pessoas no Brasil. Segundo o magistrado, que cita o personagem humorístico "Nerso da Capetinga", o típico caipira do interior de SP ou da região de Piracicaba, Tatuí e redondezas é conhecido por arrastar o "r" ou por substituir o "l" pelo "r", e dizer vocábulos como "pranta" ao pretender indicar planta, e "tarco" quando que falar "talco", configurando o fenômeno linguístico conhecido como rotacismo ou vício de pronúncia.


Para Zuliani, embora a tradição caipira honre os seus adeptos e ninguém reclame dessa forma especial de comunicação, "o portador não está obrigado a aceitar o erro de troca de consoantes na definição de um importante atributo de sua personalidade". Conforme salientou, o autor "não é um adolescente inseguro e que se preocupa com as repercussões dos amigos com a sonoridade estranha do prenome", mas um homem formado e que não possui antecedentes criminais ou que manchem sua reputação civil.


O desembargador, que deferiu a alteração do registro, autorizando a retificação do prenome, salientou que a pretensão do homem está assentada em premissas coincidentes com a seriedade e a necessidade de se permitir a alteração. "Uma coisa é preservar o sotaque como fruto de uma prodigiosa região e outra, bem diversa, é ser identificado por um erro que se admite na linguagem e não na maneira de se escrever", finalizou.

Processo: 9250544-74.2008.8.26.0000
Veja a íntegra da decisão.


Fonte: Migalhas
Publicado em 19/11/2013

Extraído de Recivil

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