Nome registral provoca embaraço e situações constrangedoras, segundo autora da ação

Mulher poderá alterar prenome registrado

Ela alegou que denominação oficial, habitual para homens, trazia constrangimentos

17/01/2022 17h52 - Atualizado em 18/01/2022 13h15

Uma lavradora residente na área rural do município de Riacho dos Machados poderá modificar seu prenome, que desde a infância lhe causava desconforto por ser associado a pessoas do sexo masculino. A decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou sentença da Comarca de Porteirinha, no Norte de Minas.

A mulher iniciou a ação em 2018, então aos 32 anos. Ela argumentou que os constrangimentos começaram na idade escolar e se repetiram por anos em repartições públicas, consultórios e outros ambientes, pois, devido à terminação em “an”, o prenome dela soa tipicamente masculino.

A autora da ação disse que, para evitar aborrecimentos, passou a acrescentar a terminação “ânia” ao se apresentar, mas isso suscitava questionamentos, pois havia discrepância entre a denominação oficial dos documentos e a adotada socialmente.

Em primeira instância, o pedido foi negado, pois o juiz avaliou que a lavradora não conseguiu demonstrar eventual situação vexatória. O magistrado reconheceu que o nome pode incomodá-la, mas disse que não se verificaram as “circunstâncias excepcionais aptas a justificarem a troca de seu prenome, que, nos termos do artigo 58 da Lei n° 6.015/73, é imutável”.

A mulher recorreu, e conseguiu reverter a decisão. A relatora, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, afirmou que a legislação brasileira possui algumas exceções à regra da imutabilidade do nome, nos casos de adoção de apelidos públicos e notórios, de exposição de seus portadores ao ridículo, de tradução e ou adaptação do nome estrangeiro para brasileiro em virtude de naturalização e de erro gráfico evidente.

Portanto, segundo a desembargadora, para corrigir o nome é necessário justo motivo, como algum constrangimento à pessoa ou erro substancial na grafia. O caso dos autos, de acordo com a magistrada, foge à regra, mas configura a exceção disposta em lei.

A relatora considerou que o prenome que remete ao gênero masculino tem aptidão para causar ao nomeado desconforto e dissabores, e acrescentou que testemunhas comprovaram que o nome da lavradora é utilizado em geral para homens, sendo que o procurador-geral que opinou pela alteração do nome repetiu ter tido a mesma percepção no primeiro contato com a causa.

A magistrada se disse impressionada pelo depoimento da lavradora, que informou ser tratada, na família, pela versão feminina do nome ou apelido, e declarou viver em união estável porque o marido não aceitou se casar, devido ao constrangimento com o nome dela. Diante disso, ela autorizou a modificação.

Os desembargadores Carlos Roberto de Faria e o juiz convocado Fábio Torres de Sousa acompanharam a relatora.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

 

Notícias

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...