Norma desvirtuada

 

Resolução do CNJ é driblada com nepotismo cruzado

Por Antônio Conselheiro Guimarães
 

Após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editar a regra que vedou o nepotismo ressalvando os parentes que fossem servidores efetivos (Resolução CNJ 07/2005), generalizou-se no Poder Judiciário a prática da nomeação de parentes (servidores efetivos) em cargos comissionados vinculados a juízes não parentes, mas pertencentes ao mesmo tribunal e à mesma jurisdição.

www.conjur.com.br

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