Norma desvirtuada

 

Resolução do CNJ é driblada com nepotismo cruzado

Por Antônio Conselheiro Guimarães
 

Após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editar a regra que vedou o nepotismo ressalvando os parentes que fossem servidores efetivos (Resolução CNJ 07/2005), generalizou-se no Poder Judiciário a prática da nomeação de parentes (servidores efetivos) em cargos comissionados vinculados a juízes não parentes, mas pertencentes ao mesmo tribunal e à mesma jurisdição.

www.conjur.com.br

Notícias

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...