Nossa web "rápida" ficou pior

04 de abril de 2011, às 15h52min

Banda larga brasileira é pior que a do Cazaquistão

A Ookla analisou 168 países e colocou o Brasil na 76ª posição quanto à velocidade da banda larga

A banda larga tem se popularizado no Brasil, inclusive com o incentivo criado pelo governo com o Plano Nacional de Banda Larga, mas isso não significa que o serviço oferecido seja dos melhores. Um estudo realizado pela consultoria Ookla e repercutido pelo Estadão.com.br mostra que nossa web "rápida" ficou pior.
 

A Ookla analisou 168 países e colocou o Brasil na 76ª posição quanto à velocidade da banda larga. Isso mostra que o país está atrás de países como Gana e Cazaquistão, que ficaram nas 39ª e 52ª colocações, respectivamente.

 

Quem ficou com o primeiro lugar da lista foi a Coreia do Sul, cuja internet possui velocidade de 37,05 Mbps (megabits por segundo). Enquanto isso, o brasileiro segue com uma internet de 4,79 Mbps.

 

Fonte: Administradores

 

Notícias

TJ-RS: Filho é Afastado dos Pais Por Dilapidação do Patrimônio

Notícias 5 novembro 2011 A dilapidação do patrimônio da família justifica o afastamento de um filho de sua própria casa. Oentendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve o afastamento do filho de casa por causa desse risco. Na medida protetiva em...

Alimentando deve comprovar necessidade de pensão após maioridade

04/11/2011 - 08h06 DECISÃO   A necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade (18 anos), exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de...

STF decide que dirigir embriagado é crime

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que beber e dirigir é crime mesmo que não haja dano a terceiros. A decisão, de 27 de setembro, é da Segunda Turma do STF, que negou um habeas corpus a um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado. Na ação, a Defensoria Pública...

Jurisprudência mineira - Existência de conta bancária de investimentos e ações judiciais não elencados na relação de bens a inventariar - Restituição - Perda da inventariança

AÇÃO DE SONEGADOS - EXISTÊNCIA DE CONTA BANCÁRIA DE INVESTIMENTOS E AÇÕES JUDICIAIS NÃO ELENCADOS NA RELAÇÃO DE BENS A INVENTARIAR - RESTITUIÇÃO - PERDA DA INVENTARIANÇA - Restando demonstrado, nos autos, que a inventariante deixou de incluir dolosamente no rol de bens a partilhar conta de...

Devolução de depósito judicial deve ser corrigida apenas por juros simples

03/11/2011 - 08h01 DECISÃO Na devolução de depósitos judiciais corrigidos pela taxa Selic, aplica-se apenas a capitalização simples, ou seja, os juros mensais incidem apenas sobre o valor depositado originalmente. A decisão foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que...