Notas do ensino médio público poderão compor avaliação para ingresso em universidades

Notas do ensino médio público poderão compor avaliação para ingresso em universidades

Da Redação | 08/06/2015, 13h01 - ATUALIZADO EM 08/06/2015, 13h27

O sistema de avaliação para ingresso nas universidades federais poderá sofrer mudança. Sugestão (SUG 4/2013) de utilização do desempenho escolar no ensino médio como um dos critérios para acesso à educação superior pública está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Se a sugestão for aceita pela comissão, passará a tramitar no Congresso como projeto de lei.

A ideia de criar o Sistema de Avaliação de Mérito do Ensino Médio surgiu dentro do Projeto Senado Jovem Brasileiro. De acordo com a sugestão em análise na CDH, o pré-requisito para participar deste modelo de seleção é ter cursado todo o ensino médio em escolas públicas e alcançado, no mínimo, 70% da média da nota de cada disciplina.

A proposta recomenda a seguinte composição para cálculo da nota de classificação dos estudantes: 85% corresponderiam à nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e 15% equivaleriam à média conquistada ao longo dos três anos do ensino médio. As novas regras começariam a valer dois anos após a publicação da lei que resultar da sugestão.

Justiça

No final de 2014, a senadora Angela Portela (PT-RO) apresentou parecer favorável à SUG 4/2013. Em sua avaliação, a mudança na forma de ingresso nas universidades federais “faz justiça aos estudantes que mais se dedicam aos estudos, além de reduzir o peso exclusivo da nota do Enem”.

“A SUG dos jovens senadores pretende valorizar a experiência do ensino médio, na medida em que propõe utilizar o desempenho acadêmico nesse nível de ensino como um dos critérios para ingresso na universidade”, afirmou a senadora.

Com o início da nova legislatura (2015) em fevereiro deste ano, a CDH designou a senadora Regina Sousa (PT-PI) nova relatora da matéria.

Agência Senado

 

Notícias

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...