Nova regra de redução da taxa de interconexão

Extraído de: LegisCenter  - 41 minutos atrás

CHAMADAS DE FIXO PARA MÓVEL FICARÃO 27% MAIS BARATAS ATÉ 2014

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou ontem o início para fevereiro da nova regra de redução da taxa de interconexão: subsídio inserido nas contas telefônicas desde a época da privatização do setor de telecomunicações (1998) para financiar a construção de infraestrutura para o então incipiente mercado de telefonia celular.
Segundo o vice-presidente da agência, Jarbas Valente, haverá uma redução escalonada até 2014, quando as tarifas de chamadas fixo-móvel ficarão em média 27% menores do que seriam com a aplicação dos reajustes previstos antes da nova regra.

A medida foi aprovada pela Anatel em outubro do ano passado. A estimativa inicial, publicada em novembro, previa ganhos de cerca de 45% aos usuários.

A Anatel anunciou só agora o cronograma oficial de aplicação das reduções após a derrubada de liminar obtida pela Oi que impedia a Anatel de homologar a regra.

A primeira redução será de aproximadamente 10%, aplicada a partir de 24 de fevereiro. A tarifa custa hoje em média R$ 0,54, e seria reajustada em fevereiro para R$ 0,56. Com a nova regra, passará a ser de R$ 0,49. Os números são uma média dos valores aplicados no país.

Em fevereiro de 2013, a tarifa seria reajustada para R$ 0,57. Com a nova regra, passará a valer R$ 0,45. Em 2014, a tarifa que seria em média de R$ 0,59, passará a custar R$ 0,43.

Valente destacou a redução como uma medida aliada ao combate à inflação. Pelos cálculos da agência, a mudança terá um impacto de 0,05 pontos percentuais sobre a inflação medida pelo IPCA.

O governo aposta na tendência de mais procura aos serviços, mais tráfego de voz e dados, e descarta baque no caixa das empresas, segundo afirmou Valente. O governo espera ainda que as operadoras ampliem a oferta de pacotes e promoções.

Extraído de JusBrasil

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...