Nova família

 

Juíza garante adoção de menor por casal fora de lista

Por Mariana Ghirello
www.conjur.com.br
 

O interesse do menor pode prevalecer em um processo de adoção em detrimento da fila estabelecida pelo Cadastro Nacional de Adoção. A sentença, nesse sentido, veio depois de liminar concedida pela desembargadora Marilia de Castro Vieira do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A desembargadora entendeu que, apesar de o casal não estar inscrito no cadastro nacional, já criava a criança antes da edição da lei que criou a exigência.

Notícias

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...