Nova fonte de receitas

20/12/2011 - 20h02

Projeto que incentiva turismo rural é aprovado no Senado

O turismo rural deverá constar entre as atividades previstas na Lei 8.023/1990, que trata do imposto sobre a renda obtida no campo, e na Lei 5.889/1973, que dispõe sobre o trabalho rural. Com isso, o produtor que explora a atividade poderá receber visitantes por meio de agências de turismo e contar com nova fonte de receitas.

A proposta (PLC 19/2011) que prevê esse incentivo ao turismo rural foi aprovada - na forma de substitutivo da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) - nesta terça-feira (20), pelo Plenário do Senado. Devido à modificação feita na CRA, e mantida pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização (CMA) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a matéria volta à Câmara dos Deputados.

O projeto, de autoria do então deputado Silvio Torres, altera o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 5.899/1973, que estabelece normas reguladoras para o trabalho rural, para considerar também como atividade "agro-econômica" a exploração do turismo rural.

O relator da matéria na CRA, Casildo Maldaner (PMDB-SC) considerou-a como sendo meritória pela possibilidade de o turismo rural e o ecoturismo se constituírem em alternativas produtivas e de melhoria da qualidade de vida dos habitantes da área rural.

"A atualização da legislação proposta reveste-se de grande importância, pois facilitará o desenvolvimento do turismo rural no país. Como o próprio autor salienta, 'o empregador rural fica por vezes impedido de acolher um grupo de turistas em sua fazenda em razão de, como produtor rural, não poder emitir documento fiscal, exigido pelas agências promotoras de turismo, relativo ao fornecimento de hospedagem ou alimentação, pois estas não são atividades típicas do meio rural", diz Casildo Maldaner em seu relatório.

 

Laércio Franzon / Agência Senado

Notícias

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...