Nova lei acelera processo de usucapião de imóvel em cartório

Nova lei acelera processo de usucapião de imóvel em cartório

segunda-feira, 7 de agosto de 2017 11:42

A aquisição de uma propriedade a partir da posse prolongada, ou usucapião, ficou mais simples. Agora, se o titular do imóvel for comunicado sobre o processo e não der resposta ao cartório em 15 dias, será entendido que ele concorda com a demanda e perderá o direito sobre o bem.

A nova regra está prevista na lei 13.465, que entrou em vigor em 12 de julho. Antes, a omissão do proprietário era encarada como discordância ao pedido, e o processo demorava para ser concluído.

A medida é mais um passo na busca por agilizar a transferência da posse de imóveis.

O primeiro foi dado com a publicação do novo Código Civil, em 2016, que estabelece o procedimento de usucapião como extrajudicial, podendo ser resolvido em cartório. Em tese, só deve chegar à Justiça se houver alguma discordância entre as partes.

Para Daniel Dias, professor da escola de direito da FGV, a nova lei é uma forma de tornar o processo extrajudicial efetivo, já que o titular da propriedade pode ignorar a notificação do cartório não por discordar da demanda, mas por falta de interesse.

“Antes havia a exigência de que ele se manifestasse expressamente, mas era exagerado”, diz ele. Os processos acabavam no Judiciário.

O prazo de 15 dias de tolerância aumenta se o proprietário não for localizado. Nesse caso, a notificação será publicada em edital e em jornal de grande circulação para que a pessoa tenha mais uma chance de se posicionar.

Além do proprietário, o processo de usucapião inclui a notificação de vizinhos do imóvel em questão, do município, do Estado e da União. O objetivo é conferir se não houve desapropriação, ocupação de áreas públicas e outras irregularidades, observa Luis Rodrigo Almeida, sócio da Viseu Advogados.

Mas a nova lei trouxe uma mudança nesse ponto. Ela determina que não é mais preciso comunicar proprietário e vizinhos sobre a transferência, mas um ou outro, observa Dias. “Acho que houve um exagero na flexibilização. É importante que o dono também possa se posicionar.”

No caso de condomínios, basta notificar o síndico sobre a usucapião. “É algo discutível. O síndico é administrador das áreas comuns do prédio, não proprietário da área que é objeto de discussão, pode não ter informações claras”, afirma Marco Antonio dos Anjos, professor de direito da Mackenzie.

Outra novidade é que imóveis sem matrícula também poderão ser transferidos em cartório. Antes, somente na Justiça, segundo Dias.

De forma geral, especialistas avaliam a nova lei como positiva. “É mais um detalhe que contribui para desjudicializar o direito”, afirma Dias.

Fonte: Folha de São Paulo
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...