Nova normativa coloca Brasil na dianteira da certificação digital em nuvem

Nova normativa coloca Brasil na dianteira da certificação digital em nuvem

Publicado: Segunda, 18 de Março de 2019, 16h13 | Última atualização em Segunda, 18 de Março de 2019, 16h31

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI publicou no Diário Oficial da União – DOU de hoje, 18, a portaria nº 2, que atualiza os requisitos para serviços de confiança de uso de chaves criptográficas e define e normaliza a Lista de Prestadores de Serviço de Confiança – LPSC no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

A disponibilização da LPSC é fundamental para que os usuários do certificado digital em nuvem tenham acesso as aplicações com total mobilidade. “As aplicações vão acessar a LPSC e, a partir dela, serão conectadas aos Prestadores de Serviço de Confiança credenciados a ICP-Brasil, podendo assim, verificar a localização do certificado utilizado”, detalhou o diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, Waldeck Araújo.

Com a novidade, as entidades responsáveis pelas aplicações que possibilitam o uso do certificado digital em nuvem deverão atualizar as suas aplicações. “A nova normativa coloca Brasil na dianteira da certificação digital em nuvem. O sistema brasileiro opera com excelência tecnológica e normativa, possibilitando o uso do certificado ICP-Brasil em smartphones e outros aparelhos móveis com total segurança”, afirmou o diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz.

A LPSC trará as entidades credenciadas no âmbito da ICP-Brasil como Prestadores de Serviço de Confiança – PSC. A lista será publicada pelo ITI em seu site em versão textual, para leitura humana, e em XML, assinado digitalmente, no repositório da Autoridade Certificadora Raiz – AC Raiz, para processamento por máquina.

Fonte: ITI

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...