Nova regra para guarda compartilhada

Peculiaridades

Nova regra para guarda compartilhada

Publicado por Dr. Roberto dos Santos de Oliveira - 7 horas atrás

Em função das alterações sobre a guarda dos filhos produzidas pela nova lei nº 13.058/2014 que altera o Código Civil. Em breve o judiciária receberá muitas ações que buscarão a aplicação da guarda compartilhada com os novos critérios, em especial a possibilidade dos pais decidirem juntos todas as questões sobre a criação dos filhos e a divisão do convívio.

Até que a questão de ocorrer a decisão conjunta sobre o interesse dos filhos é sim um ponto positivo.

Mesmo que a mudança dos critérios da guarda tenha como objetivo priorizar a participação uniforme dos pais na vida dos filhos, com maior tempo de convívio dos filhos com os pais. A questão que promete contrariar o interesse da norma será tema de relevante preocupação, pois, surgiram pedidos de guarda compartilhada apenas pelo interesse do genitor ou genitora em deixar de pagar a pensão alimentícia.

Porém, poderá ser identificada a razoabilidade sobre esse interesse, caso ocorra, já que o genitor ou genitora que tenha sido omisso até o momento sobre a guarda do filho, não deverá ser beneficiado se apurado que busca guarda compartilhada apenas para exoneração de pensão alimentícia.

É importante que seja observado que cada caso tem suas peculiaridades. E que, nem sempre será possível aplicar a guarda compartilhada, pois há necessidade de um ajuste na rotina dos pais, sem que acha prejuízos na vida do menor.

Dr. Roberto

Dr. Roberto dos Santos de Oliveira
Extraído de JusBrasil

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