Novas medidas cautelares do CPP podem inspirar mudanças no ECA

Novas medidas cautelares do Código de Processo Penal podem inspirar mudanças no ECA

13/07/2011 - 6h24
CidadaniaNacional
Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil

Brasília – As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa hoje (13) 21 anos.

A possibilidade é considerada pelo vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ariel de Castro Alves. Segundo o advogado, as mudanças do Código de Processo Penal “podem inspirar possíveis modificações, adaptações e adequações do ECA”.

Para o defensor público da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, Sérgio Domingos, “essas novidades trazem algum alento para desafogar a internação”. De acordo com dados da Secretaria de Direitos Humanos, em 2010 havia 17.703 adolescentes cumprindo medidas socioeducativas que restringem a liberdade de ir e vir (internação, internação provisória ou semiliberdade).

Em números absolutos, São Paulo é a unidade federativa com mais adolescentes nessa situação (6.814). Em termos relativos, o Distrito Federal é a que tem mais adolescentes internados: são 29,6 jovens reclusos a cada grupo de 10 mil adolescentes, enquanto a média nacional é 8,8 internados a cada grupo de 10 mil.

Entre as novas medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal estão o recolhimento à noite; restrições à circulação em determinados locais; a obrigação de comparecimento diante do juiz; a proibição de sair da área de jurisdição da comarca ou Vara da Infância e da Juventude; e a internação domiciliar. Para Ariel de Castro Alves, a extensão dessas ações a jovens pode ser estudadas, com a vantagem de “o adolescente não precisa ficar dentro de uma unidade de internação sujeito inclusive a situações, em alguns casos, degradantes e nada socioeducativas”.

O advogado, no entanto, faz ressalvas à aplicação do monitoramento eletrônico, conforme estabelecido no código. “O adolescente tem que ser protegido de qualquer forma de constrangimento e humilhação. Ele pode até aderir”, avalia salientando que os “adolescentes são inimputáveis, não respondem diante da legislação penal”.

Para a advogada Eloísa Machado, da organização não governamental (ONG) Conectas, as “analogias” entre o Código de Processo Penal e o ECA são difíceis de se sustentarem juridicamente porque o estatuto é regido pelo Código de Processo Civil. Ela lamenta que o ECA ainda não “é uma lei que não tem sua plena observância” garantida pelos órgãos públicos. “Ainda lutamos pela plena implementação”, diz.

Para o defensor público Sérgio Domingos faltam, por exemplo, recursos materiais e pessoais para efetivar a liberdade assistida estabelecida no ECA, que prevê medidas socioeducativas como a prestação de serviços à comunidade, o tratamento psicológico e o comparecimento escolar – medidas que exigem acompanhamento.

Além da não implantação total do ECA, a advogada Eloísa Machado acrescenta que há diversas propostas que ameaçam o estatuto, como o aumento do prazo de cumprimento de medida socioeducativa (hoje três anos) e a redução da maioridade penal. Em 2007, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou a redução da maioridade para 16 anos. No próximo mês, o Senado deve votar o Projeto de Lei 1.627/2007 (do Executivo) que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

 

Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil

 

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