Novas regras de registro empresarial permitem que PJ seja titular de Eireli

Direito Empresarial

Novas regras de registro empresarial permitem que PJ seja titular de Eireli

Especialista em Direito Empresarial, a advogada Camila de Godoy acredita que a mudança beneficiará todos os empresários.

domingo, 9 de abril de 2017

O DREI - Departamento de Registro Empresarial e Integração promoveu uma revisão de regras, que consolidou na publicação dos Manuais de Registro de Empresa. Os novos manuais foram instituídos pela Instrução Normativa 38/17 e passarão a vigorar a partir do próximo dia 2 de maio.

Entre as mudanças, uma das mais significativas abre espaço para que a EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada possa ser constituída também por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, e não apenas por pessoa natural, como previa o manual anterior.

Para a advogada Camila de Godoy, especialista em Direito Empresarial da Barbero Advogados, "a mudança beneficia todos os empresários que atuam no país, além dos estudiosos e atuantes na área, vez que o antigo manual, ao impedir a constituição de Eireli por pessoa jurídica, consistia em verdadeira afronta ao CC, que não proibia expressamente essa modalidade".

"A alteração específica é muito positiva, visto que põe fim a eventuais discussões a respeito do assunto, fazendo com que os interessados encontrem menos resistência por parte das Juntas Comerciais para esse tipo de registro."

A advogada explica que essa questão já foi objeto de Mandado de Segurança que tramitou no Rio de Janeiro. Na ocasião, a Junta Comercial do Estado não permitiu que fosse registrada a transformação de uma Sociedade Limitada em Eireli que teria como titular uma pessoa jurídica.

A padronização dos procedimentos adotados em âmbito nacional facilita a compreensão dos requisitos exigidos para o registro, reduzindo os prazos para conclusão dos serviços solicitados e evitando que os usuários sejam onerados com apontamentos de irregularidades nos atos que submetem a registro, esclarece a especialista.

Polêmica

Nem tudo está claro com a alteração promovida pelo DREI, pondera Camila de Godoy. "O CC diz que pessoa natural só poderá ter uma Eireli, o que nos leva a crer que o que não é proibido pela lei é permitido - existindo a possibilidade de uma pessoa jurídica ser titular de mais de uma Eireli." Entretanto, afirma, o manual manteve como cláusula obrigatória a declaração de que a titular não participa de nenhuma outra empresa na modalidade Eireli. Assim, há uma nova contradição entre o CC e o novo manual.

Não obstante, é de se ressaltar que o novo manual, ao tratar da questão de incorporação, não menciona expressamente a Eireli, limitando-se a dizer na Instrução Normativa 35/2017 que a incorporação poderá ser feita por “sociedades”, ou seja, a Eireli não se enquadraria nessa classificação, configurando uma nova contradição entre disposições do manual e itens não proibidos por lei.

Apesar de configurar um verdadeiro avanço, a permissão de constituição de Eireli por PJ, aparentemente sem limitação de quantidade, poderá causar uma criação desenfreada de Eirelis por parte das pessoas jurídicas, desvirtuando o instituto da Eireli que foi criado, dentre outras finalidades, para evitar a constituição de pessoas jurídicas com sócios fictícios.

Fonte: Migalhas

 

Notícias

Herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida

STJ reconhece: herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais...

Viúvo perde bens para enteado

Viúvo perde bens para enteado Um viúvo de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, que reivindicava parte da herança da contadora M.N.F., que morreu antes de conseguir se divorciar dele não terá direito aos bens registrados em nome do filho dela. O funcionário público R.C.F. alegava que...

Gravação telefônica

  TST aceita prova feita sem conhecimento da parte A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há ilicitude na prova apresentada por um ex-empregado da Fiat Automóveis S.A. Graças a conversa telefônica gravada por um interlocutor, sem o conhecimento do outro, ele confirmou a...

SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 31 de Agosto de 2011   SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma ex-bancária do Banco Citibank...

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou Inserido em 29/8/2011 Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem...

Tempo Dobrado

  Lei do Agravo aumenta o prazo para a defesa recorrer Por Camila Ribeiro de Mendonça A defesa tem dez dias para recorrer da decisão que nega seguimento ao Recurso Especial. Esse foi o entendimento do ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar o dispositivo...