Novas regras trabalhistas se aplicam a todos os contratos celetistas

Novas regras trabalhistas se aplicam a todos os contratos celetistas

Publicado em 15/05/2018 - 13:01 Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil  Brasília

Em parecer publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (15), o Ministério do Trabalho afirma que os efeitos das mudanças na legislação trabalhista decorrentes da aprovação da Lei 13.467, de julho de 2017, se aplicam a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles assinados antes da entrada em vigor da nova lei, em 11 de novembro de 2017.

Elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e aprovado pelo ministro do Trabalho, Helton Yomura, o parecer conclui que a perda de eficácia da Medida Provisória nº 808 não altera o fato jurídico de que as mudanças se aplicam “de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT”. O parecer, no entanto, faz uma ressalva. Em relação aos contratos de trabalho anteriores a 11 de novembro, que continuam em vigor, não pode haver, para o trabalhador, prejuízo de direitos adquiridos anteriormente.

Publicada em 14 de novembro de 2017 para regulamentar a nova legislação trabalhista, a MP 808 perdeu a eficácia em 23 de abril de 2017, após o fim do prazo para que o Congresso Nacional a transformasse em lei. A MP não foi votada pela falta de acordo sobre as quase mil emendas parlamentares apresentadas ao texto, que deveriam ser analisadas por uma comissão especial composta por senadores e deputados, que sequer conseguiu designar o relator.

A MP 808 já deixava claro que as mudanças da lei se aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Além disso, ela tratava de pontos polêmicos da Lei 13.467 como, por exemplo, o contrato intermitente, negociação coletiva, jornada 12 x 36 horas e atividade insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes.

Com a perda de validade da MP, voltaram a valer as regras anteriores, restando “uma lacuna normativa acerca de aplicabilidade da lei em relação aos contratos de trabalho em vigor na data de entrada em vigência da Lei 13.467”, conforme assinalou a Coordenação-Geral de Análise Técnica da Assessoria Especial de Apoio ao Ministro do Trabalho no questionamento que motivou a elaboração do parecer. Lacuna que, segundo especialistas, resultou no aumento da insegurança de empregadores, funcionários, advogados e da própria Justiça trabalhista.

Em nota divulgada hoje (15), o Ministério do Trabalho diz que o parecer publicado gera efeito vinculante e trará segurança jurídica, “sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo”. O parecer, no entanto, não tem força de lei.

Fonte: Agência Brasil

APLICAÇÃO IMEDIATA

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...