Novo CPC acaba com “embargo de gaveta”

05/11/2013 - 22h30

Novo CPC: parte geral prevê julgamento cronológico para acabar com “embargo de gaveta”

A parte geral do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05), cujo texto-base foi aprovado nesta terça-feira pelo Plenário, cria regras gerais do processo eletrônico, normatiza a participação de terceiros no processo e a forma de recrutamento dos conciliadores e mediadores, entre outros pontos.

O sub-relator da parte geral na comissão especial que analisou o código, deputado Efraim Filho (DEM-PB), disse que o projeto vai acabar com o chamado "embargo de gaveta", que mantém os processos parados nas gavetas dos juízes. Isso porque o texto determina o julgamento em ordem cronológica de conclusão, evitando que alguns processos fiquem esquecidos.

A última versão do novo CPC incluiu, a pedido de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), algumas exceções à regra da ordem cronológica, permitindo que ações penais, metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outros processos furem a fila.

Mesmo assim, o advogado Luiz Henrique Volpe Camargo, que participa da comissão de juristas que analisou o projeto, acredita que a ordem cronológica vai ter impacto na análise de ações de improbidade administrativa, que tratam de malfeitos de agentes públicos. Segundo ele, em alguns tribunais, cerca de 85% dessas ações estão estacionadas.

Combate à morosidade
Efraim Filho disse ainda que o projeto vai tentar acabar com dois grandes problemas da Justiça: a morosidade e a ineficiência. "Hoje, o cidadão olha para a Justiça pensando que o resultado da ação só será visto pelos filhos ou netos, e é isso que estamos atacando", disse.

A parte geral também trata da cooperação internacional, colocando em uma só lei normas dispersas entre a lei e resoluções de tribunais. A cooperação internacional trata da prática de atos processuais no exterior, reconhecimento de decisões estrangeiras, entre outros.

Dívidas de empresas
Outra inovação da parte geral é a criação de um incidente para a desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo que permite o uso de bens dos sócios para quitar dívidas das empresas. Hoje, a desconsideração é feita de ofício, a pedido do juiz. O novo CPC dá às partes direito de defesa antes de ter os seus bens tomados em nome de dívidas das empresas.

Honorários
O projeto também altera o pagamento de honorários para advogados privados, dando garantias de que o dinheiro é verba alimentícia, ou seja, não pode ser objeto de penhora. A verba também não poderá ser objeto de compensação.

O texto também estabelece uma tabela para o pagamento de honorários nas causas contra a Fazenda Pública, estabelecendo percentuais mínimos de acordo com o valor da causa. Hoje, cabe ao juiz determinar o valor dos honorários nessas causas.

Outros pontos
O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), enumerou ainda outras mudanças importantes da parte geral do novo CPC:
- a definição de normas fundamentais do processo civil, como a duração razoável do processo e o princípio da boa fé;
- a profissionalização da carreira de conciliadores e mediadores, novos auxiliares do juízo que vão contribuir para a solução consensual dos conflitos;
- um novo sistema para a gratuidade da Justiça;
- a possibilidade de acordo de procedimentos, em que as partes podem acordar etapas da tramitação do processo, como a contratação de perito;
- a contagem dos prazos em dias úteis, para permitir o descanso do final de semana dos advogados.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...