Novo CPC amplia atuação dos cartórios de notas

Novo Código de Processo Civil amplia atuação dos cartórios de notas

Publicado em: 21/03/2016

O novo Código de Processo Civil Brasileiro (CPC) entra hoje (18) em vigor com novidades que visam desafogar o Poder Judiciário, ampliando a gama de atos extrajudiciais.

A nova legislação substitui o antigo código, que foi editado em 1973, durante o Regime Militar. Após inúmeras revisões dos projetos propostos por juristas, acadêmicos e pela sociedade, a modernização do CPC terá forte impacto na desjudicialização de procedimentos e na desburocratização no País.

Ata notarial - O novo CPC formaliza e amplia a utilização da ata notarial lavrada por tabelião de notas como meio de prova para atestar e documentar a existência e o modo de existir de algum fato. Do instrumento público podem, inclusive, constar dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos. “Certamente, isso trará mais celeridade e equilíbrio nas demandas entre os jurisdicionados, além de garantir segurança jurídica”, comenta o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Carlos Fernando Brasil Chaves.

A ata notarial já vem sendo amplamente empregada na pré-constituição de provas para posterior uso na esfera judicial em diversos tipos de casos, como cyberbullying e crimes virtuais. Em 2015, foram realizadas 11.731 atas notariais no estado de São Paulo ante 9.685 em 2014, representando um aumento de 21,1%. O total em todo o Brasil chegou a 42.443 em 2015, ante 36.680 em 2014, um aumento de 16%. O novo CPC transforma, por exemplo, a ata notarial em um instrumento indispensável para procedimentos como o de usucapião extrajudicial. “A ata notarial ganha diversos usos com o novo Código, o que fará com que a população a utilize cada vez mais”, ressalta Chaves.

Usucapião extrajudicial - O novo CPC estabelece que, sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião. O primeiro passo é ir ao cartório de notas para fazer uma ata notarial. A pedido da parte interessada, o tabelião lavra um instrumento público para documentar, de forma imparcial e com fé pública, questões relativas ao imóvel usucapiendo, tais como o tempo de posse do requerente e seus antecessores, declarações dos confrontantes e documentos que comprovem a posse do imóvel (ex: pagamento de impostos, contas de serviços públicos, etc). Posteriormente, o interessado, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao cartório de Registro de Imóveis competente.

Separação, divórcio e união estável consensuais - O texto final do novo CPC mantém o instituto da separação como uma alternativa para os casais. Segundo o novo Código, “o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública”. A escritura não depende de homologação judicial e os interessados devem estar assistidos por advogado ou por defensor público para realizar qualquer dos procedimentos acima
.

Fonte: Jornal Empresas & Negócios
Extraído de Recivil

Notícias

Desembolso ilegítimo

Taxa de desarquivamento de autos é inconstitucional É inconstitucional a cobrança de taxa de desarquivamento de autos impostas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi assim que decidiu, por maioria dos votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado nesta...

Novo CP criminaliza revenda de ingressos por preço maior

Extraído de: Associação do Ministério Público de Goiás  - 3 horas atrás Novo CP criminaliza revenda de ingressos por preço maior que o estabelecido A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta que torna crime a revenda de ingressos por preço maior, como a praticada por...

Incorporador responde solidariamente por danos em construção defeituosa

18/04/2012 - 10h02 DECISÃO Incorporador responde solidariamente por danos em construção defeituosa O incorporador, como impulsionador do empreendimento imobiliário em condomínio, atrai para si a responsabilidade pelos danos que possam resultar da inexecução ou da má execução do contrato de...

Anteprojeto do Código Penal criminaliza manipulação de jogos

16/04/2012 - 17h57 INSTITUCIONAL Anteprojeto do Código Penal criminaliza manipulação de jogos e revenda de ingressos por preço maior De olho nas competições esportivas internacionais que terão sede no Brasil nos próximos anos, a comissão de reforma do Código Penal aprovou nesta segunda-feira...

Serviço permite que crianças tenham nome do pai na identidade

Serviço permite que crianças tenham nome do pai na identidade Desde sua criação, há oito meses, o CRT realizou, gratuitamente, 4 mil reconhecimentos de paternidade Como não sabia o nome do pai, Fabiana Salvina dos Santos passou a ser chamada de “bastarda” na vizinhança. Desde pequena, ela...