Novo CPC amplia atuação dos cartórios de notas

Novo Código de Processo Civil amplia atuação dos cartórios de notas

Publicado em: 21/03/2016

O novo Código de Processo Civil Brasileiro (CPC) entra hoje (18) em vigor com novidades que visam desafogar o Poder Judiciário, ampliando a gama de atos extrajudiciais.

A nova legislação substitui o antigo código, que foi editado em 1973, durante o Regime Militar. Após inúmeras revisões dos projetos propostos por juristas, acadêmicos e pela sociedade, a modernização do CPC terá forte impacto na desjudicialização de procedimentos e na desburocratização no País.

Ata notarial - O novo CPC formaliza e amplia a utilização da ata notarial lavrada por tabelião de notas como meio de prova para atestar e documentar a existência e o modo de existir de algum fato. Do instrumento público podem, inclusive, constar dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos. “Certamente, isso trará mais celeridade e equilíbrio nas demandas entre os jurisdicionados, além de garantir segurança jurídica”, comenta o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Carlos Fernando Brasil Chaves.

A ata notarial já vem sendo amplamente empregada na pré-constituição de provas para posterior uso na esfera judicial em diversos tipos de casos, como cyberbullying e crimes virtuais. Em 2015, foram realizadas 11.731 atas notariais no estado de São Paulo ante 9.685 em 2014, representando um aumento de 21,1%. O total em todo o Brasil chegou a 42.443 em 2015, ante 36.680 em 2014, um aumento de 16%. O novo CPC transforma, por exemplo, a ata notarial em um instrumento indispensável para procedimentos como o de usucapião extrajudicial. “A ata notarial ganha diversos usos com o novo Código, o que fará com que a população a utilize cada vez mais”, ressalta Chaves.

Usucapião extrajudicial - O novo CPC estabelece que, sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião. O primeiro passo é ir ao cartório de notas para fazer uma ata notarial. A pedido da parte interessada, o tabelião lavra um instrumento público para documentar, de forma imparcial e com fé pública, questões relativas ao imóvel usucapiendo, tais como o tempo de posse do requerente e seus antecessores, declarações dos confrontantes e documentos que comprovem a posse do imóvel (ex: pagamento de impostos, contas de serviços públicos, etc). Posteriormente, o interessado, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao cartório de Registro de Imóveis competente.

Separação, divórcio e união estável consensuais - O texto final do novo CPC mantém o instituto da separação como uma alternativa para os casais. Segundo o novo Código, “o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública”. A escritura não depende de homologação judicial e os interessados devem estar assistidos por advogado ou por defensor público para realizar qualquer dos procedimentos acima
.

Fonte: Jornal Empresas & Negócios
Extraído de Recivil

Notícias

Advogada garante o direito de continuar inscrita nos quadros da OAB

12/12/2011 - 11h59 DECISÃO Advogada se mantém na Ordem em razão de fato consumado Uma advogada do Paraná garantiu no STJ o direito de continuar inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em razão da teoria do fato consumado. Ela conseguiu o registro graças a uma decisão...

Medidas aquém do esperado

O novo Supersimples contra a crise econômica mundial As novas medidas ficaram muito aquém do esperado e não irão aglutinar outras atividades, principalmente de prestação de serviços profissionais       Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/12/2011 - Mario...

Aulas de ética

Procurador propõe construção de presídio só para corruptos, com aulas de ética (08.12.11) Imaginem uma prisão destinada só para corruptos. Eles teriam suas fotos expostas permanentemente num mural, na entrada do prédio, e receberiam aulas de ética, moralidade e honestidade. Parece exercício...

Juízes devem se cadastrar no Bacen Jud

09/12/2011 STF entende que obrigatoriedade de cadastro de juízes no Bacen Jud é válida Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem...

Direito de retirar o sobrenome paterno

Homem tem o direito de usar apenas o sobrenome materno após abandono do pai De: AASP - 09/12/2011 12h18 (original) O direito de retirar o sobrenome paterno, devido ao abandono afetivo, é possível, segundo decisão da comarca de Joinville, mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ. M. B. P....

Mulher terá que indenizar ex-namorado

Mulher terá que indenizar ex-namorado por engano na paternidade do filho A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma mulher a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, o ex-namorado, a quem foi atribuída erroneamente a paternidade de seu filho. José Carlos manteve um...