Novo CPC corrige o artigo 615-A do atual Código

Novo CPC corrige o artigo 615-A do atual Código

Artigos | Publicação em 18.03.16

Por Sérgio Souza Araújo, ex-escrivão da 7ª Vara Cível de Porto Alegre
sergiosouzaaraujo@gmail.com

Sabe-se que a Lei nº 11.382/2006, fez relevantes alterações e inclusões em dispositivos do atual Código de Processo Civil, dentre os quais, houve a introdução do artigo 615-A com o seguinte teor: "O exequente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto".

Acerca desse novel artigo incluído no CPC, resolvi escrever comentário à época nos seguintes termos:

(...) "Em que pese entender louvável a intenção do legislador ao introduzir o artigo 615-A no CPC, que objetiva agilizar os procedimentos e acautelar os interesses do exequente, entendo, salvo melhor juízo, que a mesma poderá trazer mais prejuízos do que propriamente benefícios às partes”.

Explico melhor: o artigo 616 do CPC, está redigido da seguinte maneira: ´Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida´. Então, como possibilitar que o distribuidor expeça certidão por ocasião do ajuizamento da execução, se a mesma sequer foi recebida e acolhida pelo magistrado. Por isso, entendo que somente o cartório contemplado com a distribuição da execução é que deve expedir a certidão aludida, e só depois que o juiz do feito houver exarado o despacho inicial de citação do executado".

Agora, decorrida uma década da edição da Lei nº 11.382/2006, o novo Código de Processo Civil que entrará agora em vigor, acertadamente revoga o equivocado art. 615-A ao editar o artigo 828 assim redigido: "O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade”.

Extraído de Espaço Vital

Notícias

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...