Novo emprego durante o aviso-prévio caracteriza renúncia e antecipa cálculo da prescrição bienal

Novo emprego durante o aviso-prévio caracteriza renúncia e antecipa cálculo da prescrição bienal

TRT - 12ª Região - SC - 10/09/2014

Uma nova colocação profissional durante o aviso-prévio causa o fim imediato do contrato de trabalho anterior. A decisão da 6ª Câmara do TRT-SC pronunciou a prescrição bienal do pedido de um executivo. Essa prescrição se refere ao prazo de dois anos, depois do fim do contrato, para que o empregado ingresse com a reclamação trabalhista.

A rescisão, sem justa causa, aconteceu no dia 13 de janeiro de 2011. Com o aviso-prévio indenizado, o fim do contrato ficou projetado até 12 de fevereiro de 2011 e a ação foi proposta no dia 4 de fevereiro de 2013.

Mas, a empresa apresentou um documento, retirado de um site de currículos, em que o autor registrou o trabalho na nova empresa em 2011, sem precisar o dia e o mês. Acontece que essa prova não foi contestada pelo autor e, para os desembargadores, isso presume que seja verdadeira a alegação da defesa de que executivo renunciou ao aviso. No entendimento dos membros da 6ª Câmara, se aplica ao caso a parte final da Súmula 276 do TST.

O trabalhador recorreu da decisão.


Extraído de JurisWay

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...