Novo júri não pode determinar pena maior que a anterior

06/08/2012 - 11h48
DECISÃO

Novo júri não pode determinar pena maior que a anterior

A soberania do Tribunal do Júri não autoriza que a pena seja aumentada em caso de protesto por novo júri, recurso exclusivo da defesa. O instituto, que se encontra revogado atualmente, permitia que a defesa requeresse novo julgamento em caso de condenação superior a 20 anos. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os ministros determinaram que fosse feito novo cálculo da pena. O colegiado entendeu que apesar da soberania de decisão do Tribunal de Júri, o juiz deve considerar a pena anterior como limite máximo.

O homem havia sido condenado a 42 anos de reclusão por três homicídios qualificados. A defesa apelou da decisão e conseguiu a redução da pena para 33 anos, sete meses e seis dias de prisão.

Na ocasião, ela conseguiu que fosse reconhecida a continuidade delitiva (que trata crimes em sequência como se fossem continuação do primeiro, cuja pena é aumentada) e afastado o concurso material (quando as penas de cada crime são somadas). O caso então foi levado a novo júri, em que o homem foi condenado a 37 anos de cadeia.

Soberania e ampla defesa

O ministro Og Fernandes julgou que a soberania do júri deve ser conciliada com outros princípios constitucionais, como a ampla defesa. “Não se pode colocar a defesa em situação de dúvida se deseja ou não recorrer, se usará ou não seu direito de protesto por novo júri”, afirmou.

O relator também trouxe precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar seu voto. No julgamento do STF, foi decidido que os jurados teriam liberdade para decidir a causa conforme sua convicção. Porém, o juiz do novo julgamento ficaria limitado à pena obtida na primeira decisão.

A Turma, por unanimidade, concedeu a ordem para que a pena fosse recalculada, obedecendo ao limite máximo de 33 anos, sete meses e seis dias de reclusão. 

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...