Novo sistema fará alerta eletrônico de campanhas de recall

Novo sistema fará alerta eletrônico de campanhas de recall no país

15/03/2012 - 12h12
Nacional
Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

Brasília – No Dia Mundial do Consumidor, lembrado hoje (15), o Ministério da Justiça lançou um sistema eletrônico de alertas rápidos de campanhas de recall no país.

A partir de agora, assim que as empresas informarem os chamamentos ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, será disparado um alerta para órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, agências reguladoras e consumidores cadastrados.

Quem quiser acompanhar as atualizações poderá consultar o endereço eletrônico do ministério. Além de informações sobre o sistema de alertas, serão disponibilizadas orientações aos consumidores, notícias relacionadas ao tema e links para páginas de órgãos internacionais.

Outra novidade é que, a partir de agora, as empresas terão que emitir um comprovante aos consumidores que atenderem às campanhas de recall. A portaria foi assinada hoje pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

“Sem sombra de dúvida, vivemos um momento em que a questão do direito do consumidor assume um papel de vital importância”, disse. “Temos milhões de brasileiros hoje consumindo, o que se traduz em milhares de novas demandas. O Estado brasileiro tem que ter uma resposta para isso”, completou.

Empresas com fábrica no Brasil e que exportam produtos também terão que informar o ministério sobre eventuais campanhas de recall. De acordo com a pasta, a estratégia possibilita que as informações sejam repassadas, pelo governo brasileiro, a órgãos de defesa do consumidor de outros países.

“Esse é um tema muito relevante para a sociedade brasileira, a saúde e a segurança dos consumidores. É um direito básico, o primeiro do Código de Defesa do Consumidor, e também um direito constitucional”, avaliou a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do ministério, Juliana Pereira da Silva.

A legislação brasileira estabelece que, sempre que um produto apresentar algum defeito e colocar em risco a saúde e a segurança do consumidor, a empresa responsável deverá fazer uma campanha de chamamento para corrigir o problema – sem nenhum custo para o consumidor.

Nos primeiro dois meses deste ano, de acordo com dados do ministério, foram registradas oito campanhas de recall no país, todas de veículos. Em 2011, houve 75. Veículos e motocicletas lideraram a lista, com 41 e 14 campanhas, respectivamente.

 

Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil

Notícias

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...