Novo sistema torna mais prático envio de petições eletrônicas ao STJ

PROCESSO ELETRÔNICO
28/03/2017 11:33

Novo sistema torna mais prático envio de petições eletrônicas ao STJ

O envio das petições eletrônicas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ficou mais prático a partir dessa segunda-feira (27). O novo sistema de peticionamento eletrônico (e-STJ) está disponível com melhorias para o usuário. A mudança foi implementada devido ao anúncio de que o plugin Java (essencial para que as ferramentas de peticionamento e visualização de processos fossem executadas na página do tribunal) seria abandonado pelo desenvolvedor.
 
No momento, tanto o sistema antigo quanto a nova versão do peticionamento eletrônico estão disponíveis no portal do STJ. Contudo, é necessário que o usuário se familiarize com o novo e-STJ, adaptando-se à utilização do sistema atualizado. Em breve, a versão antiga do peticionamento eletrônico será desativada.
 
Como funciona
 
De posse do certificado digital, com as configurações feitas no computador, os documentos a serem encaminhados para o tribunal deverão ser assinados. A boa notícia é que o STJ desenvolveu um software específico para registro das assinaturas eletrônicas: não é necessário sair do sistema para assinar os documentos. Além disso, a assinatura poderá ser feita em blocos (vários documentos simultaneamente) e o usuário poderá encaminhar todas as petições de uma só vez. Mas atenção: os documentos assinados ficarão disponíveis em uma área temporária pelo prazo de quatro horas.
 
Após a assinatura dos documentos e o cadastro de dados, as peças poderão ser enviadas. O sistema divide os arquivos em petição e anexo. Por isso, é recomendável que cada documento seja salvo com a indicação do processo a que se refere e/ou com o nome da peça processual. O limite da somatória de arquivos a serem enviados não pode ultrapassar 500 Mb. Se a soma dos arquivos que formam a petição ultrapassar esse volume de dados, os arquivos restantes poderão ser remetidos em nova mensagem, devendo ser informado que se trata de complemento da petição anterior.
 
Para efeito de tempestividade, será considerado o horário atestado no recibo emitido pelo sistema, e não o da assinatura dos documentos.
 
Suporte
 
Mais detalhes podem ser tratados com a equipe de Atendimento ao Cidadão (telefone 61 3319-8410) e, no caso de questões técnicas, com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (telefone 61 3319-9393).
 
Para ler os tutoriais, clique aqui.
 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...