Novos procedimentos em cartórios permitem transferência simplificada de imóveis

Novos procedimentos em cartórios permitem transferência simplificada de imóveis

Uma grande mudança no mercado imobiliário vai facilitar a transferência de propriedade sem necessidade de processos judiciais

CONTEÚDO ESPECIAL, ANOREG, FLORIANÓPOLIS
17/10/2023 ÀS 10H34

Imagine a seguinte situação: você está prestes a comprar um imóvel e, após todos os acordos realizados, o vendedor não cumpre as obrigações contratuais. Antes, a solução era recorrer ao sistema judicial, um processo que costuma ser moroso e caro. Entretanto, a partir de setembro, uma mudança regulamentar transformou essa realidade.

Graças à nova regulamentação, os compradores têm à disposição uma alternativa mais rápida e acessível: a transferência de propriedade através de um cartório. Ou seja, não é mais necessário iniciar um processo judicial para resolver a situação.

Essa medida, denominada “adjudicação compulsória extrajudicial”, simplifica o processo, tornando-o mais ágil e menos dispendioso para qualquer cidadão. As diretrizes detalhadas estão definidas no Provimento n. 150/2023, emitido pela Corregedoria Nacional de Justiça.

De acordo com as novas regras, a adjudicação compulsória pode ser aplicada em situações de promessas de compra e venda, promessas de permuta e até mesmo cessões de direitos, desde que não haja direito de arrependimento exercitável, isto é, uma possibilidade legal de desistência.

Na prática, a transferência de propriedade pode ocorrer em várias circunstâncias, como quando o vendedor se recusa a cumprir um contrato já quitado, em caso de falecimento ou desaparecimento do vendedor, ou quando ele não possui a capacidade legal para agir. Também se aplica quando uma pessoa jurídica é extinta.

Para garantir a regularização, o comprador deve contar com o auxílio de um advogado ou defensor público, representando-o por meio de uma procuração específica. Além disso, é possível reunir pedidos relacionados a diferentes imóveis, desde que todos estejam registrados no mesmo cartório de imóveis e se não houver prejuízo no andamento do processo.

Essas mudanças são resultado do esforço conjunto do Conselho Consultivo e da Câmara de Regulação do ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), sob a supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça. Essa inovação na adjudicação compulsória extrajudicial foi estabelecida pela Lei n. 14.382/2022, que trouxe uma alternativa bem-vinda ao processo judicial.

Com as novas regras, os compradores de imóveis podem contar com um sistema mais eficiente e acessível, eliminando a necessidade de processos judiciais demorados e dispendiosos. Afinal, comprar um imóvel deve ser uma experiência positiva, e essas mudanças estão tornando esse sonho mais realizável do que nunca.

Fonte: nd+

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda por Agência CEUB 08/05/2024 12:15 Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos...

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...