Número de testamentos lavrados no Brasil cresce 62% em quatro anos

Número de testamentos lavrados no Brasil cresce 62% em quatro anos

Publicado em: 02/09/2015

De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, somente em 2014 foram lavrados mais de 28 mil testamentos

O número de pessoas que procuram os Cartórios de Notas para fazer seus testamentos aumenta a cada ano. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo, em 2014, os Cartórios de Notas de todo o Brasil lavraram 28.542 testamentos. Entre 2010 e 2014, o número de testamentos lavrados no país cresceu 62%. São Paulo lidera o ranking de estados que mais lavraram o documento, seguido por Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Para falar sobre o assunto, o programa Revista Brasil entrevistou o tabelião e diretor do Colégio Notarial do Brasil, com sede em São Paulo, Andrey Guimarães, que falou aos ouvintes da Rádio Nacional de Brasília porque as pessoas estão ficando mais interessadas em fazer os testamentos, mesmo aquelas que ainda não chegaram à terceira idade.

Andrey explicou que o número de testamentos está aumentando porque a população está descobrindo as vantagens do documento, ou seja, estão tendo maior acesso às informações sobre o que o testamento pode trazer no que se refere aos benefícios. É uma forma de evitar desavenças entre os herdeiros, beneficiar terceiros, que são familiares, e assegurar mais garantias no futuro ao cônjuge ou companheiro.

“As pessoas quebraram o paradigma e começaram a pensar que é um ato de amor. Aí temos também a principal característica social ou pessoal do testamento que é a de você evitar desavenças na partilha durante a sua morte, porque o testador vai deixar determinado como ele quer fazer a partilha, respeitando alguns limites da lei”.

De acordo com o tabelião, no testamento existem duas partes de patrimônio. Uma é disponível e outra indisponível. A indisponível é a obrigatório, equivalente a 50% do patrimônio, que não pode ser modificada e é direcionada a filhos, cônjuges e netos, por exemplo. Na outra parte, a disponível, o testador pode fazer o que quiser.

“O testamento é revogável, é alterável. Suas disposições podem ser revogadas a qualquer momento.  É irrevogável apenas no reconhecimento de filhos”, explica o diretor do Colégio Notarial do Brasil.

Andrey destacou, ainda, que para casais homoafetivos que tenham caracterizado união estável, como é uma entidade familiar, a regra é a mesma com relação as regras sucessórias, inclusive em relação ao testamento. “O testamento é utilizado muito para reforçar a situação entre o casal homoafetivo”.

Clique aqui e confira a íntegra da entrevista
.

Fonte: EBC
Extraído de Recivil

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...